Em 2018, o IBGE¹ liberou estatísticas demonstrando que o Brasil registrou 373.216 divórcios, aumento significativo em comparação a 2016 (quando o Instituto registrou 344.526 divórcios).
Isso significa que as decisões sobre a educação, saúde e bem-estar da criança são tomadas conjuntamente. Isso inclui uma variedade de questões, desde escolhas de estilo de vida, como dieta e atividades recreativas, até questões mais significativas, como decisões médicas, escolha de escola e direção religiosa.
A conciliação e o diálogo devem ser incentivados, de forma a preservar os laços afetivos e evitar que a criança seja colocada no centro de disputas e conflitos. A guarda compartilhada emerge, portanto, como uma estratégia legal que privilegia a harmonia, a cooperação e o bem-estar da criança.
No entanto, o participante 2 evidenciou obstáculos para a realização dos acompanhamentos, corroborando outras falas e demonstrando o papel do sistema judiciário em suas comarcas: "Não vejo instrumentos, nós aqui no judiciário, de acompanhar isso" (P2). Ainda, as participantes 3 e 5 explicitaram que o acompanhamento é disponibilizado somente para determinadas famílias, aquelas que se encontram em risco: "Na família a gente resolve, em tese, são aquelas situações que, em tese, não tem risco" (P3) e "Nós acompanhamos famílias constantes, mas em situação de risco, geralmente não são famílias que possuem essas questões de guarda compartilhada" (P5).
Ela só não será aplicada pelo juiz se um dos pais ou responsáveis não tiver condições de ter a guarda do filho, ou se um dos genitores expressar que não deseja a guarda do menor.
Um dos principais atrativos dessa modalidade reside na estabilidade que oferece à criança. Assim, ao invés de se adaptar a dois lares distintos, a criança permanece em um ambiente familiar estável e contínuo. Isso pode amenizar o impacto emocional do divórcio ou separação dos pais, dando à criança uma sensação de normalidade e continuidade.
Segundo Rosa (2018), a alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos pais ou responsáveis pela criança - o alienador, para que repudie outro responsável - o alienado, ou que cause prejuízo ao estabelecimento de vínculos com este. A partir disso, depreende-se que a alienação parental pode apresentar-se como uma das situações de risco no contexto da dissolução conjugal e da parentalidade, visto que ela pode levar ao rompimento de vínculos e sofrimento para os filhos, que se apresentam como um instrumento de disputa e são levados a escolher entre um dos pais. Assim, acredita-se que os acompanhamentos se fazem necessários, pois os conflitos familiares podem ter desdobramentos e, se tiverem a devida atenção, podem ser minimizados.
O procedimento adotado para análise consistiu, em um primeiro momento, na leitura cuidadosa e detalhada de cada entrevista e, posteriormente, do conjunto das entrevistas, quando foram identificados os aspectos mais enfatizados, que apresentaram similaridade, e também os pontos não convergentes entre as falas dos participantes. A partir desse momento, as categorias de análise foram definidas, e com a obtenção destas, foi possível relacionar a teoria sobre o tema tratado e os dados obtidos por meio das entrevistas (Gomes, 2012). As categorias temáticas, criadas a partir do conteúdo das entrevistas, são: 1. "Eu acho que a guarda compartilhada é o melhor na perspectiva da criança ou do adolescente": diferentes formas de definir a guarda compartilhada; 2. "Depois que a gente explica eles entendem diferente": a importância das orientações e acompanhamentos.
Percebe-se, entretanto, que a guarda compartilhada está sendo aos poucos mais utilizada no Brasil. Brito (2005) salientou, em pesquisa com profissionais do Direito, que, no início, muitos destes se posicionaram contrários à aplicação da guarda compartilhada. Seguindo a mesma linha de pensamento, de acordo com Azambuja et al. (2010), os Tribunais, de início, foram muito cautelosos na aplicação da guarda compartilhada. Entretanto, com o tempo, esta passou a ser vista como uma possibilidade de diminuir os efeitos da ruptura conjugal para as crianças e adolescentes. Gadoni-Costa (2014) também refere que não haveria uma tendência consolidada, por parte do sistema jurídico, em indicar a guarda compartilhada, por mais que as taxas de aplicação venham aumentando.
Ocorre algo similar a uma lavagem cerebral na mente da criança, cujo cérebro, ainda em desenvolvimento, não é capaz de captar as maldades e complexidades das mentiras contadas.
Atenção: não confunda afastar a criança de um dos genitores por segurança (exemplo: o genitor oferece risco à saúde e segurança da criança) com alienação parental. Na alienação parental, não há interesse do menor de idade que justifique a ação dos pais: o genitor afasta o menor de idade do outro por razões mesquinhas, de vingança, pessoais.
Eu sempre imagino que a guarda compartilhada, ela é muito melhor do que a guarda unilateral, se mantém esse vínculo isonômico de pai e mãe com o filho. Isso inclusive inibe eventual alienação parental, mantém um vínculo, porque naturalmente dependendo da idade da criança, quanto menor for o vínculo no quesito tempo, entre pai ou mãe e filho, mais vai haver um distanciamento, e mais vai se abrindo uma margem para a alienação parental, para esse distanciamento desse vínculo e não me parece saudável (P7).
Entretanto, ainda não pude encontrar julgamentos que fornecessem fundamentos sobre como seria gerenciada a mudança de um dos “genitores”, ou o impacto do poder familiar sobre o animal de estimação sob uma guarda compartilhada.
A forma como isso acontece é determinada pelo juiz – ou mesmo pelos pais, caso prefiram fazer acordo antes do processo, e não necessariamente a divisão vai ser feita pela metade, ou igualmente.
A partir da separação conjugal, um novo contexto apresenta-se para as famílias. Compreende-se, ainda, que a ruptura da relação conjugal afeta de modo diferente os diversos membros da família, não existindo um padrão familiar após a separação (Brito, 2014). No entanto, entende-se que, nesse momento, diversas modificações no cotidiano das famílias são experienciadas. Sendo assim, Gadoni-Costa (2014) ressalta que a separação de casais que têm filhos é mais complexa, visto que envolve dois âmbitos que devem ser distintos: a conjugalidade e a parentalidade. Sobre tal aspecto, Grzybowski e Wagner (2010) afirmam que a parentalidade implica em uma série de responsabilidades dos pais para com os filhos e que não deve terminar com o rompimento da conjugalidade dos responsáveis.
Importante destacar que a É possível pedir a revisão da decisão do Juiz, mas tem que ser feita pelo próprio juiz, e pode ser amigável – quando os pais estiverem de acordo com a revisão da guarda – ou não, sendo mais comum quando um dos genitores discorda da guarda compartilhada.
Assim, o juiz pode determinar a guarda, e os divorciados, mesmo que não se falem, que se odeiem, que se desprezem, têm que encontrar uma forma de cumprir o determinado pelo juiz, para o bem do menor de idade.
Por exemplo, imaginemos que esse regime de guarda permita que a criança seja encorajada a seguir uma dieta estritamente vegana e práticas budistas durante a convivência com um dos genitores. Enquanto isso, no tempo com o outro genitor, a criança é exposta a uma alimentação predominantemente carnívora e práticas materialistas.
15 dias
Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Questões relacionadas à escola e viagens, por exemplo, passam a ser tomadas em conjunto. O projeto aprovado no Congresso Nacional altera o Código Civil .
'A guarda só não pode ser compartilhada se for declarada incapacidade de um dos pais', diz OAB.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
REGRA: guarda compartilhada. O Código determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada (art. 1.
A lei não é aplicada aos casos onde já há outra modalidade de guarda estabelecida, em geral, a unilateral. Mas segundo especialista, nos casos onde já há outro modelo de guarda estabelecido é possível requerer a alteração para guarda compartilhada através de ação judicial.
O processo judicial de perda ou suspensão da guarda se dá mediante o direito de defesa da mãe ou pai, que podem contar com um advogado. Na perda e suspensão da guarda e destituição de poder familiar, a mãe ou o pai podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo.
Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade. Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A guarda é o direito que os pais (ou outras pessoas, dependendo do caso) têm de manter consigo a criança. ... Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho).
Para reaver a guarda do seu filho, realmente será necessário abrir um processo de guarda, que ficará apensado ao processo anterior (processo onde a guarda foi passada para a sua mãe). Portanto, o novo processo deve ser aberto na mesma comarca, e ficará "grampeado" com o processo anterior.
1.
Para encaminhar este procedimento, o primeiro passo é contratar um advogado, ou se dirigir à Defensoria Pública, para dar início ao processo respectivo. Estes profissionais, com acesso aos documentos e demais detalhes do caso, darão o direcionamento adequado à situação, para que se resolva da melhor forma.
Primeiro ela tem que pedir a guarda e se a mãe concordar, melhor, como já dito antes. Apenas a convivência não dá o direito à adoção automaticamente. O que a madrinha tem é a guarda de fato e isso facilita no pedido de guarda. Após a guarda concedida, pode tentar a adoção.
Basta que vc e o pai da criança procurem juntos a defensoria publica e formalize a transferência da guarda.
O padrasto pode pedir Termo de Guarda Provisória ao juiz da infãncia. Esta guarda dará direito a viajar com o enteado, matricular em escola, autorizar internação, providenciar documentos, e incluir no convênio médico como dependente.
Como obter a guarda do sobrinho? Da mesma forma como explicado na pergunta anterior, os tios (tio ou tia / tio e tia) devem contratar um advogado para ajuizar ação de guarda com objetivo de regularizar o exercício da guarda de fato do menor em favor de um ou ambos os tios.
Assim, se ambos os genitores de uma criança vêm a falecer, os avós, por exemplo, podem ingressar com um pedido na Justiça, demonstrando que estão responsáveis pelo neto e, então, a eles será concedida a tutela do pequeno, se respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Eu,____________________________________________________________, nacionalidade ____________________, estado civil ___________________, profissão _________________, portador(a) do R.G nº:__________________ e CPF nº:__________________________, residente e domiciliado(a) a Rua/ ...
Qualquer modificação da guarda deve passar pelo Ministério Publico e tem de ter ou o comum acordo dos genitores, ou a avaliação e decisão do juiz. Assim, se o pai da criança concorda, vc, ele e e sua irmã devem ir aa Defensoria Publica para formalizar essa transferência.
O pedido da guarda pode ser solicitado à Justiça, sempre que tais situações forem comprovadas. A guarda do neto também pode ir para os avós quando os pais da criança vêm a falecer.
O parecer nos processos de disputa de guarda deve ser a finalização do estudo social. No corpo do relatório, o profissional irá contar e expor a problemática, o posicionamento de cada parte frente a ela, o histórico de vida de cada um, e destes em relação à criança. Irá interpretar falas, dados e situações.
Avó tem direito à guarda de neto com quem convive desde nascimento. Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.