Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
5 Temas de ECA para 1ª Fase OAB
A construção do ECA esteve ancorada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e nos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, considerada como Constituição Cidadã, que anunciava a determinação para que fosse instalada a Doutrina de Proteção Integral, que além de proteger aqueles que tiveram ...
Atribuições do Conselho Tutelar
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda ...
Quanto à política de assistência social, ela atua no âmbito da coordenação das ações de atenção direta, cabendo-lhe prover o conjunto de bens e serviços demandados pelo Conselho Tutelar, visando assegurar os direitos de seus destinatários.
Conselheiro Tutelar: R$ 1.
O ECA prevê ainda medidas pertinentes aos pais ou responsável, em seu artigo 129, incisos I a X, quais sejam:
“Por medidas protetivas entendem-se as ações ou programas de caráter assistencial, aplicadas isolada ou cumulativamente, quando a criança ou adolescente estiver em situação de risco, ou quando da prática de ato infracional.” (2016, p. 320).
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos. Nesses casos, a medida protetiva é solicitada pela vítima e expedida pela justiça de forma emergencial. Uma vez expedida, determina certas condutas ao agressor, como o seu afastamento – a mais comum.
Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.
STJ: Medida protetiva pode ser anulada por meio de habeas corpus.
REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. A concessão de medidas protetivas à vítima é uma medida de natureza cautelar, que impõe restrição à liberdade de ir e vir do indivíduo, e como tal, não pode prolongar-se infinitamente no tempo, muito antes pelo contrário, tem duração temporal limitada.