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O Que Diz O Artigo 1.790 Do Cdigo Civil?

O que diz o artigo 1.790 do Código Civil?

Artigo 1790 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; ... IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Porque o artigo 1.790 do CC está em desuso?

Há ementas que sustentam a inconstitucionalidade de todo art. 1.790 do CC, por trazer menos direitos sucessórios ao companheiro, se confrontado com os direitos sucessórios do cônjuge (art. 1.829). Assim: "DIREITO SUCESSÓRIO.

Quando o artigo 1.790 foi declarado inconstitucional?

4. O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 CC/02, COM O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 878.694 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O Supremo Tribunal Federal finalizou, no dia 10 de maio de 2017, o julgamento sobre a inconstitucionalidade do art.

Qual a posição do STF em relação ao art 1.790 do CC 2002?

1.790 do CC é inconstitucional. Julgamento do STF tem sete votos a favor pela inconstitucionalidade do artigo 1.790, que prevê diferenças entre cônjuge e companheiro quanto à herança.

Deve ser aplicado no caso de união estável o regime estabelecido no art 1.829 do Código Civil?

No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.

Qual o art do Código Civil deve ser aplicado na sucessão dos conviventes?

UNIÃO ESTÁVEL – COMPANHEIROS – SUCESSÃOARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL – COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.

Quais os princípios constitucionais alegados para impor a inconstitucionalidade do art 1.790 do CC?

1790 do Código Civil em frente à disposição do Art. 226 da Constituição Federal e da interpretação dos princípios constitucionais da liberdade, igualdade, pluralidade familiar e dignidade da pessoa humana.

Quando a companheira é meeira é herdeira?

Além de meeiro, o cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente será herdeiro também. Isso porque, quando falamos em sucessão no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge concorre (divide o patrimônio) com os demais herdeiros legítimos do de cujus (falecido) em relação aos bens particulares.

Qual é o entendimento do STF em relação ao art 1.790 do CC fundamente sua resposta?

O art. 1.790 do mencionado código é inconstitucional, porque viola os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade na modalidade de proibição à proteção deficiente e da vedação ao retrocesso".

Como era e como é a sucessão na união estável?

1.790 do Código Civil, preceitua que a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos na constância da união estável, sem receber, no entanto, o mesmo tratamento do cônjuge sobrevivente, que tem maior participação na herança e foi incluído no rol dos herdeiros necessários, ao ...

Porque o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário mesmo sem estar no rol do artigo 1.845 do Código Civil?

Podemos afirmar que companheiros, não são herdeiros necessariamente, podendo ser afastados por meio de testamento. ... O companheiro não se tornou herdeiro necessário, pois o STF não se manifestou, em momento algum, sobre a aplicação do art. 1.845 à sucessão da união estável.

Quem são os parentes sucessíveis?

“Depois, outros parentes sucessíveis são os ascendentes e os colaterais até o quarto grau, o que forçaria o companheiro a concorrer com o tio-avô, herdando, numa interpretação literal, um terço, e o tio-avô, dois terços.

O que se entende por bens particulares?

Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. ... Ao que tudo indica os bens particulares são os que o falecido adquiriu antes do casamento ou aqueles que têm origem gratuita.