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O Que Destinatrio Final Ou Consumidor Final?

O que é destinatário final ou consumidor final?

2º do CDC: "O destinatário final é o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é consumidor final ...

O que é o consumidor?

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. ... Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Quando o consumidor não é destinatário final?

Deste modo, para esta corrente se alguém adquire ou utiliza produto ou serviço para continuar a produzir, obtendo-o para revenda ou para uso profissional, não será considerado consumidor, para fins da norma, posto que não será o destinatário final.

Qual o conceito de consumidor o que significa destinatário final da relação de consumo?

O artigo 2º do CDC define como consumidor "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final." Diante do conceito de consumidor trazido pelo Código de Defesa do Consumidor percebe-se que tanto as pessoas físicas como as jurídicas podem se enquadrar neste conceito.

O que é serviço como destinatário final?

Assim destinatário final é aquele que adquire bem ou serviço para si ou outrem utilizar de forma que satisfaça uma necessidade privada. Na Teoria Finalista o consumo intermediário fica excluído da proteção do CDC.

Quem é o destinatário final mencionado no art 2 do CDC?

, caput, do CDC, como sendo “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final" (BRASIL, 1990, p.

O que é consumidor direto?

Neste mister, estabeleceu no artigo 2º deste Código que é consumidor 'toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final', ou seja, cuja aquisição se insere no termo final dos quadros de um ciclo de produção.

O que é o destinatário final?

Assim destinatário final é aquele que adquire bem ou serviço para si ou outrem utilizar de forma que satisfaça uma necessidade privada. Na Teoria Finalista o consumo intermediário fica excluído da proteção do CDC.

Quais são as teorias sobre destinatário final na relação de consumo?

Doutrina e jurisprudência desenvolveram três teorias para explicar quem vem a ser o "destinatário final" de produto ou serviço mencionado na definição de consumidor no caput do art. 2º da lei consumeirista: a teoria finalista, a maximalista e a finalista mitigada.

Qual a teoria adotada pelo Código de Defesa do Consumidor para conceituar consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor adota a Teoria Finalista, segundo a qual somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

Quais são as teorias do destinatário final para definir o consumidor?

Doutrina e jurisprudência desenvolveram três teorias para explicar quem vem a ser o "destinatário final" de produto ou serviço mencionado na definição de consumidor no caput do art. 2º da lei consumeirista: a teoria finalista, a maximalista e a finalista mitigada.

É o destinatário final que retira o produto ou serviço?

serviço e publicidade. 3-“É o destinatário final que retira o produto ou serviço do mercado de consumo através de sua aquisição ou utilização.”. Esse conceito refere-se: a. Ao fornecedor real.

Qual a teoria do CDC?

O Código de Defesa do Consumidor adota a Teoria Finalista, segundo a qual somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

Qual é o entendimento majoritário do STJ sobre consumidor?

Discussão essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado. ... O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: "É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

O que é vulnerabilidade segundo o Direito do consumidor?

VULNERABILIDADE TÉCNICA nada mais é que o desconhecimento técnico sobre o objeto (produto ou serviço) da relação de consumo. VULNERABILIDADE JURÍDICA é a falta de conhecimento jurídico que permita ao consumidor entender as consequências jurídicas daquilo a que se obriga e se desvencilhar das abusividades do mercado.

O que é o consumidor intermediário?

Dessa forma, fica excluído da proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo de um novo bem ou serviço.

O que é consumidor utente?

b) Os UTENTES que embora não tenham adquirido o produto ou serviço, são aqueles que, na prática, retiram dele a efetiva utilidade como destinatários finais da produção.