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O Que ADPF 442?

O que é ADPF 442?

Trata-se da ADPF 442 que, proposta pelo PSOL em 2017, pretende a descriminalização do aborto voluntário até o terceiro mês de gestação. Esta arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser pautada para julgamento em 2021 pelo Supremo Tribunal Federal.

Quem decide o aborto no Brasil?

Dentre elas, a realização de um plebiscito, para consultar a população e decidir a situação do aborto pelo voto. A ideia tem adeptos e críticos, tanto pró-vida como pró-escolhas. Um argumento em defesa do plebiscito é o direito de a maioria decidir as leis do país, fazer a vontade da população.

É típica a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação?

“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno.

Quais os fundamentos para a constitucionalidade da interrupção da gestação induzida é voluntária realizada nas primeiras 12 semanas da gravidez?

Não cabe descriminalizar a conduta de interrupção voluntária da gravidez nas 12 primeiras semanas de gestação na via do controle concentrado de constitucionalidade, por constituir deliberação reservada às competências constitucionais, às capacidades institucionais e à legitimidade democrática do Poder Legislativo.

O que é a ADPF 635?

Foi em decisão na ADPF 635 que os ministros vetaram operações policiais no Estado enquanto durar a pandemia, com a ressalva em casos excepcionais e previamente comunicados pelas forças de segurança do Estado ao MP/RJ.

O que significa a sigla ADPF?

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988. A ação tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.

O que é interrupção voluntária da gestação?

A interrupção voluntária da gestação, o Direito Penal e a análise do tema no Supremo Tribunal Federal. Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos.

Qual foi o objeto do julgamento do HC 124.306 do STF?

A criminalização quanto ao tipo penal do aborto viola diversos direitos fundamentais da mulher as margens da sociedade. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o aborto até o terceiro mês de gestação não é crime (HC 124.306), caracteriza um sinal de avanço civilizatório vindo de Brasília.

O que é uma ADPF é para que serve?

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988. A ação tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.

O que é a ADPF 130?

A ADPF 130 foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, sob o fundamento de que a Lei de Imprensa (Lei 5.250 /1967) viola os seguintes preceitos fundamentais: artigo 5º , incisos IV , V , IX , X , XIII e XIV , e artigos 220 a 223 , todos da Constituição Federal .

Quem julga a ADPF?

A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte: "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

O que é interrupção voluntária?

Um aborto que ocorra de forma espontânea denomina-se aborto espontâneo ou "interrupção involuntária da gravidez". Um aborto deliberado denomina-se "aborto induzido" ou "interrupção voluntária da gravidez".

Quando a gravidez pode ser interrompida?

O texto atual de Jandira estabelece que a gravidez pode ser interrompida, por qualquer motivo, em até 12 semanas de gestação. Nos casos de estupro, o aborto poderá ser feito em até 20 semanas.

Qual é o artigo 126?

"Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência."