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Legal A Cobrança De Juros De Obra?

Legal a cobrança de juros de obra? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

É legal a cobrança de juros de obra?

É ILEGAL cobrar do consumidor juros de obra após o prazo para a entrega do imóvel, já incluído o período de tolerância. Afinal, o comprador não dá causa ao atraso na obra, e quanto maior o atraso da obra, mais tempo o consumidor pagará juros sem saldar seu débito.

Como é feito o cálculo da taxa de obra?

Ou seja, se a obra avançou 10%, será repassado o mesmo percentual tomado de empréstimo pelo comprador. Tomando como exemplo os R$180 mil, será repassado R$18 mil nesse mês e, consequentemente, cobrado o juros sobre este montante.

Como funciona a taxa de evolução de obra da caixa?

A taxa de evolução de obra é cobrada para evitar atraso na entrega do imóvel pela construtora. A instituição financeira repassa o valor arrecadado à empresa, e esse repasse funciona como uma pressão às construtoras inadimplentes com a Caixa. Seu valor fica, em média, em 2% do valor do imóvel.

Quando começo a pagar juros de obra?

A taxa começa a ser cobrada a partir da assinatura do contrato de financiamento e o pagamento é feito mensalmente até a entrega das chaves. É um valor que é ajustado dependendo da evolução da obra, quanto mais próxima do fim, supõe-se que mais dinheiro o banco disponibiliza para a construtora, ou seja, maior o risco.

Como funciona a taxa de construção?

Mensalmente, a instituição bancária vai realizar o acompanhamento da obra, medindo o percentual que já foi concluído. A partir desse percentual é que o banco calcula quanto será repassado para a construtora. Ou seja, se a obra avançou 10%, será repassado o mesmo percentual tomado de empréstimo pelo comprador.

Como funciona o juros de obra da caixa?

A cobrança do Juros Obra é feita pelo próprio banco financiador (Ex: Caixa Econômica Federal) normalmente via débito automático em conta. Em casos de não pagamento por saldo insuficiente na conta o valor é repassado para a construtora que pode fazer a cobrança com o cliente.