46 do CDC, in verbis: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”
São direitos básicos do consumidor, EXCETO: a) A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
30 dias
Em caso de defeito ou descumprimento da oferta O vício ocorre quando há algum tipo de defeito no produto. Nesse caso, o comprador deve informar o fornecedor sobre o problema e se a empresa não o corrigir em até 30 dias, então o cliente tem o direito de cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta imediatamente.
até 24 horas
– O pedido deve ser feito de forma registrada: para exercer o direito de arrependimento o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Caso entregue o pedido por carta, protocole uma via para não perdê-la. Se decidir enviar pelo correio, envie com aviso de recebimento, para ter controle que foi recebido.
A cláusula de arrependimento, citada no referido dispositivo legal, é condição que pode ser previamente estipulada entre os promitentes e cujo efetivo exercício afasta o adimplemento do contrato definitivo, gerando alguns efeitos práticos que serão, ainda, detidamente analisados.