Recorremos vem do verbo recorrer. O mesmo que: apelamos, agravamos, usamos, utilizamos.
substantivo masculino Saco fechado em ambas as extremidades e com uma abertura no centro, de modo a formar duas bolsas (uma de cada lado); usa-se para distribuir o peso dos dois lados: alforje de bicicleta.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
A legitimidade para interpor recurso é definida no artigo 996 CPC: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica." Assim, existe legitimidade quando a parte que interpuser o recurso for sucumbente, ou um terceiro, que ...
Recursos cabíveis na esfera trabalhista
Não havendo matéria constitucional a ser apreciado, o TST será a última instância para efeito de julgamento de matérias relacionadas ao Direito do Trabalho. No processo do trabalho a regra é o efeito devolutivo, que ocorre quando a questão for devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal.
Os 8 tipos de recursos no processo do trabalho