Meritíssimo é um adjetivo qualificativo, e não um pronome de tratamento. Portanto, em meio a uma petição, use Vossa Excelência e no intróito, Excelentíssimo (e Meritísismo) Senhor Doutor Juiz de Direito, Desembargador, MInistro.
Vamos lá.
Despachar com o juiz nada mais é do que falar com ele pessoalmente sobre alguma petição que você precisa que ele aprecie. Você pode fazer isso em audiência ou no gabinete. 1. Ligue para a Vara e verifique os horários de audiência do juiz (alguns fazem pela manhã e outros somente a tarde).
Procedimento: - Selecionar o movimento 'Audiência'. - Selecionar a classificação 'Juiz'. - selecionar o tipo de audiência (Instrução, conciliação etc), digitar a data da audiência e selecionar o horário. - Gravar movimento (não é obrigatório digitar texto no campo 'Resumo do Movimento').
Dizer a verdade é contar tudo aquilo que se passou, com todos os detalhes de que consiga recordar-se. É esse o seu papel enquanto testemunha. Leve o tempo que precisar para pensar na pergunta que fizeram e na sua resposta. Procure responder de forma clara e com frases curtas.
Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência. Ex.: “Meritíssimo, a parte autora requer à Vossa Excelência seja concedida a antecipação da tutela”. Quando estamos FALANDO DO JUIZ (DELE), usa-se Sua Excelência.
Quem é testemunha tem o dever de responder todas perguntas que lhe forem feitas. O que pode tornar a situação complexa é se a resposta que a pessoa der, enquanto testemunha, puder incriminá-la de qualquer forma.
Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. ... Se considerar indispensável para o bom andamento do processo, o juiz poderá admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
As testemunhas de um casamento no civil podem ser qualquer pessoa, desde que maiores de 18 anos. É preciso levar pelo menos duas testemunhas no cartório. ... Pode ser um dos padrinhos de casamento, um irmão ou uma tia, por exemplo.
De acordo com a lei civil, são impedidos de depor como testemunhas, em processos judiciais, os parentes da parte até o terceiro grau, os que são parte na causa, o representante legal de pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
Como você sabe, o Código de Processo Civil estabelece que podem depor como testemunha todas as pessoas, exceto as incapazes, as impedidas e as suspeitas. ... 447 do CPC, em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, estabelece quem deve ser considerado incapaz, impedido ou suspeito para ser ouvida como testemunha.
A regra de impedimento resultante do parentesco, que se aplica à testemunha, se amplia significativamente, haja vista que alcança os ascendentes e os descendentes (3), em qualquer grau, e os colaterais (4), até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade (4).
459 CPC. Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
O processo judicial de perda ou suspensão da guarda se dá mediante o direito de defesa da mãe ou pai, que podem contar com um advogado. Na perda e suspensão da guarda e destituição de poder familiar, a mãe ou o pai podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo.
O juiz só tira o direito de convivência do pai ou da mãe em casos extremos que envolvem maus-tratos, abuso sexual ou algum outro tipo de violência que coloque a criança em risco.
Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade. Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente. ... Ela alegou que a mãe, depois da separação, abandou os filhos para ir morar com o namorado.
A perda ou a suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. ... Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho).
A Guarda definitiva somente será concedida à mãe caso o pai se mostre relapso com a criação do filho, o que certamente, não é o caso. Muito dificilmente um juiz tira o filho da companhia de um dos pais para dá-la ao outro.
Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas. ... Neste caso, o menor que passar 15 dias com a mãe estará sob total guarda dela, e quando o período for com o pai, estará sobre a guarda dele.
Só a partir dos 12 anos a criança pode optar, influindo de fato na decisão, que, ainda assim, será do juiz. Não há regras para definir qual tipo de guarda será determinado e a quem será concedida.
Durante muito tempo, foi comum, após a separação dos pais, os filhos ficarem sob guarda da mãe, sendo poucas ou quase remotas as chances de o pai obter tal direito.
1 - O Conselho Tutelar NÃO TEM ATRIBUIÇÃO PARA PROMOVER O AFASTAMENTO DE CRIANÇA/ ADOLESCENTE DO CONVÍVIO FAMILIAR, pois esta é uma providência extrema, de competência EXCLUSIVA da autoridade judiciária (valendo observar o disposto nos arts. 101, §2º e 136, par.
°, DA LEI 8.
A representação e assistência dos filhos menores será preferencialmente realizada pelos pais, nos termos do artigo 1.
28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.
O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.