Em muitos casos, temos o CNPJ e gostaríamos de descobrir ou confirmar a Inscrição Estadual da empresa. Para fazer isso, o governo possui um serviço aberto, o site do Sintegra. Acesse http://www.sintegra.gov.br/, escolha o estado ao qual a empresa pertence, preencha o formulário e pronto!
Como saber se a empresa tem Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual é obrigatória para todas as empresas do comércio ou da indústria. Ela é obtida após o cadastro para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS).
1) Para solicitar baixa de inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponívei no Portal do Redesim acessando o serviço "Já Possuo Pessoa Jurídica" >> "Nova Baixa".
A Inscrição Estadual (IE) é atribuida aos contribuintes paulistas de ICMS e permite ao estabelecimento a emissão de Notas Fiscais. O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE.
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O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.
Substituto Tributário é o responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS incidente nas subsequentes operações com a mercadoria, até a sua saída para o consumidor ou usuário final. ... Não possuindo a Inscrição do Estado de destino, ao enviar a mercadoria junto com a nota fiscal, é preciso recolher o valor da guia GNRE.
O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
Ter a inscrição suspensa significa que essas empresas não têm mais a permissão de emitir notas fiscais ou comprar mercadorias. Outra punição é a impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débito (CND) e a empresa fica sujeita à multas.
Para reativar a Inscrição Estadual, as empresas devem transmitir os arquivos da EFD ICMS/IPI de todos os períodos que não foram entregues nos últimos 5 anos. Após transmitir os arquivos, o contribuinte deverá solicitar a reativação por meio dos Serviços Eletrônicos de Cadastro, em www.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
A reativação da inscrição deverá ser solicitada na área restrita do Portal da Secretaria da Fazenda - Receita/PR, menu Cadastro de Contribuintes/ Alteração Cadastral / Situação Cadastral.
O contribuinte que teve sua inscrição estadual tornada "Inapta" devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida" poderá pedir nova inscrição estadual no Portal do Redesim.