Essa é a maneira mas simples de saber se você terá ou não de pagar o imposto. Basta acessar a página do portal da Sefaz/SP a partir de 23 de dezembro, inserir os números do Renavam e da placa e clicar em "Consultar".
Após aprovação do pagamento e processo de transporte do produto, passei a acompanhar o status da entrega. No dia percebi a seguinte mensagem: Seu pedido está em processo de liberação fiscal. Isto significa que a Casas Bahia não pagou os devidos impostos e agora meu produto está retido!
A encomenda fica retida na SEFAZ quando o posto fiscal identifica qualquer tipo de irregularidade ou suspeita de irregularidade nas mercadorias transportadas. Quando ocorre a fiscalização? Em todas as viagens há a inspeção das mercadorias e/ou das notas fiscais nos postos fiscais dos estados destino da mercadoria.
Trata-se de um ato administrativo da fiscalização aduaneira que consiste na guarda da mercadoria em depósito para fins de averiguação de possível infração aduaneira. A mercadoria é retida pela alfândega, ou aduana, para que se inicie o respectivo processo.
Quando uma carga é retida na fiscalização SEFAZ o responsável pela carga ou a transportadora deverá regularizar a situação para liberar o veículo. Apenas quando o pagamento de multas e tributos for feito, o transporte poderá ser continuado.
Os bens que são apreendidos pela Receita Federal são então destinados e levados a leilão, destruídos, doados a instituições filantrópicas ou, ainda, incorporados ao patrimônio público.
Para liberar a mercadoria retida, é necessário pagar os Extratos Fronteiras pendentes. Para consultar o número do Extrato Fronteiras, o contribuinte deve se "logar" no Efisco, com Certificação Digital do Contador ou Sócio Responsável perante Sefaz.
Para tanto, basta acessar, na aba SERVIÇOS, a opção eFisco - ARE Virtual. Entre com sua certificação digital e acesse a opção Tributário >> Controle de Mercadorias em Trânsito (CMT) >> Tratatamento de Notas Fiscais >> Consultar Nota Fiscal/Contribuinte.
Quando no rastreamento é informado que a "Nota Fiscal retida pela fiscalização" significa que seu pedido foi enviado para entrega mas está retido na Fiscalização na divisa de seu Estado.
Fazenda disponibiliza consulta on-line de Intimações Fiscais O serviço permite a verificação da autenticidade dos documentos e pode ser acessado através do site da Fazenda (www.sefaz.pe.gov.br), no link do sistema e-Fisco.
Como consultar os valores atualizados dos débitos
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à tributação, à arrecadação e à fiscalização dos tributos estaduais; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação ...
O contribuinte poderá consultar sua classificação por meio de consulta privada ao Sistema de Classificação, no Posto Fiscal Eletrônico (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe), até o 5º dia útil do mês seguinte ao da classificação.
0,33%
2% – até o 30º dia após o vencimento; 5% – do 31º ao 60º dia após o vencimento; 10% – do 61º dia em diante após o vencimento; 20% – Quando em divida ativa.
Para pagamento à vista, a GARE deve se gerada no Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), em Conta Fiscal → Valores Atualizados dos débitos – Atalho “Gerar GARE” abaixo do demonstrativo do mês.
Emissão de GARE
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto. Para itens básicos, como arroz e feijão, temos uma alíquota de 7%.
As guias podem ser emitidas diretamente no Portal ou pelo serviço de emissão em lote. Além das guias Simples, os contribuintes poderão emitir GNRE com Múltiplas Receitas e Múltiplos Documentos de Origem.
1.
Toda vida que você emitir uma NF-e, você deve entrar no site do estado de destino e gerar uma guia GNRE para o DIFAL e outra para o FCP, caso haja. Depois você precisa efetuar o pagamento e anexar uma cópia ao DANFE antes de despachar a mercadoria.
Débitos referentes ao Diferencial de Alíquota: EC/87 Escolher a opção "ICMS a Consumidor Final não Contribuinte de Outra UF – Apuração", preencher as informações (utilizar os valores atualizados dos débitos consultados no item 1), e clicar em "Gerar Guia": 7 - A GNRE será gerada: 8 – Efetuar o recolhimento.
Quem emite a guia é sempre a empresa que vende o produto para o outro estado. Já a questão da obrigatoriedade do recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário. Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, ele quem deve recolher a GNRE.
gerada por meio de sistema disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br; gerada por meio do programa emissor de Gare, disponível para download no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Importante. Para a emissão de GNRE a favor de outras UFs deverá ser acessado o endereço http://www.gnre.pe.gov.br. Melhores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda respectiva.
Basta clicar em "Gerar/Editar XML de Lote", que se encontra na página inicial, na seção "Guias em lote"....Ajuda