Reclamação à Anatel Você pode entrar em contato com a Anatel por meio da internet (através deste link - http://www.anatel.gov.br/consumidor/saiba-como-reclamar-de-sua-operadora ); da Central de Atendimento Telefônico, no número 1331 (ou 1332, para deficientes auditivos); ou pessoalmente, nas salas do cidadão.
Pelo site da Anatel também é possível fazer a reclamação. O aplicativo Anatel Consumidor também oferece a opção de reclamação, disponível para Android, iOS e Windows Phone. Ao abrir o aplicativo, o usuário deve clicar na opção “Registrar solicitação”, depois em “Reclamação” e então preencher todos os dados solicitados.
vai na defensoria pública leva os protocolos da ligação que você ligou para a claro, rg, cpf, comprovante de endereço, procure um defensor público e informe o caso que ele vai entrar com uma ação de danos morais.
# 1 – Entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) Apesar de você saber que as operadoras de telefonia não facilitam a vida do consumidor, orientamos que tente resolver diretamente com a empresa.
Se você possui cobranças indevidas por parte da operadora de telefonia TIM, agora pode contar com um site para verificar se terá saldo a receber. A empresa criou o meutim.tim.com.br para ressarcir clientes que foram cobrados de forma errônea.
Qualquer dúvida ou reclamação relativa à Universalização e Ampliação do Acesso pode ser dirigida diretamente às prestadoras de serviços de telecomunicações (conforme indicado abaixo) ou à Anatel por meio do serviço Fale Conosco da Anatel, através do telefone 1331 (ou 1332 para pessoas com deficiência auditiva), e pelo ...
A cobrança indevida surge quando uma empresa ou vendedor envia um débito para seu cliente que não tenha sido gerado por ele. Ou seja, o comprador não reconhece a dívida, mas ainda assim recebe a exigência de quitação. Esse tipo de situação pode ocorrer devido a erros ou, até mesmo, má fé.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O artigo 42 do CDC, dessa forma, prevê o que se conhece como "repetição do indébito".
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Um call center de cobrança é legal, mas não pode de nenhuma forma constranger o devedor. Nesse ponto, entram aquelas ligações excessivas, diversas vezes por dia, mesmo quando o devedor as atende. Nesses casos, a quantidade de ligações servem para tirar o sossego e constranger o devedor, o que é proibido.
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