PETICIONAMENTO ELETRÔNICO JEC e JEFAZ
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
Processos Cíveis do Juizado Especial Federal
Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mas conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não precisa ser demorado ou burocrático, basta ter um Certificado Digital válido de pessoa jurídica ou física. Com o Certificado Digital você pode ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.
O site ProcesseAqui.com.br promete facilitar a vida de muitas pessoas que precisam abrir um processo judicial e não sabem como começar. O serviço é gratuito e gera uma petição com todos os dados necessários para que seja aberta uma ação no Juizado Especial Cível, conhecido como "Pequenas Causas".
Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
O que é necessário para abrir uma ação judicial? É necessário contratar um advogado particular ou a defensoria pública. Feito isso, é necessário reunir documentos e provas para justificar o motivo da abertura do processo.
Com abrir uma ação de danos morais? Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.
A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço.
Em regra, NÃO. Ainda que o empregado tenha trabalhado por mais de 5 anos para a empresa, só poderá pedir pedir no processo os direitos dos últimos 5 ANOS, contados a partir da data em que o trabalhador entra na Justiça do Trabalho.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE PROCESSAR UMA EMPRESA
Se o trabalhador quiser abrir um processo trabalhista contra seu empregador, o recomendável é que procure por um advogado especializado na área trabalhista. Após a consulta com o advogado, se o empregado decidir processar a empresa, assinará a documentação necessária para dar início no processo.
Depois que se encerra o contrato de trabalho e o empregado é dispensado, o trabalhador terá o prazo de 2 anos para ingressar judicialmente.
Consultar processos pela internet
É cálculo simples. Se o valor da ação é de, por exemplo, R$ 10 mil e a sentença demorou um ano para sair, o trabalhador receberá esse valor acrescido de 12% (1% por cada mês), ou seja, R$ 11,2 mil.
Para efetuar um cálculo trabalhista, clique em "Criar novo trabalhista"; Um formulário se abrirá solicitando os dados para efetuar o cálculo: nome do cálculo, dados sobre o processo e dados contratuais; O campo "Verbas para calcular" traz a relação de verbas que você pode escolher para fazer o seu cálculo trabalhista.
Com isso, os débitos trabalhistas passaram a ser corrigidos monetariamente pelo índice da TR (Taxa Referencial), previsto no artigo 1º da Lei 8.
Além disso, quando o débito trabalhista é quitado na própria ação trabalhista, normalmente o valor devido, a título de imposto de renda, é retido no processo e o trabalhador recebe a quantia ganha, já descontado o valor do imposto. ... Caso contrário, o imposto a ser pago será calculado na própria declaração.
De acordo com a nova lei, quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. Além disso, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte.
Para o pleito de restituição dos valores retidos indevidamente é necessário uma analise prévia para ajuizar a ação, sendo indispensáveis os seguintes documentos referentes à Ação Trabalhista:
As quantias especificadas como verbas indenizatórias e isentas de imposto de renda, como FGTS, aviso-prévio não trabalhado, entre outras, devem ser declaradas em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O contribuinte deverá informar, na ficha Pagamentos Efetuados, o quanto pagou e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia. O campo de preenchimento irá depender do tipo de ação. Na linha 60, entram os honorários pagos relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas.
Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O campo de preenchimento varia de acordo com o tipo de indenização. Se ela ocorreu em virtude de um acidente de trabalho ou uma demissão, por exemplo, deverá ser declarada na linha 04.
O Idec esclarece que o associado deve declarar o valor líquido recebido em 2019 em cada processo judicial que fazia parte no campo "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" e preencher os dados no campo “outros”, informando o número do processo e a vara que tramitou o processo (dados disponíveis na prestação de contas ...
Para ter direito à dedução, é preciso ter recibo ou nota fiscal do advogado. O contribuinte deve declarar o valor pago a título de honorários na ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código 60 (ações não trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas). É preciso discriminar o CPF e o nome do advogado.
Se o valor da ação judicial foi pago por meio de Alvará Judicial deve ser lançado o nome e CNPJ do banco que fez o pagamento haja vista que ele é a pessoal obrigada a fazer a DIRF (declaração que informa à Receita Federal os valores retidos de IR-Fonte em determinado CPF).
A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 - Outros”.
Para quem pagou advogado na Justiça
Importante deixar claro que as indenizações judiciais por danos morais não são tributáveis para o imposto de renda, mas devem constar na declaração na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Como declarar precatórios no Imposto de Renda?