Quer finalmente entender como calcular o fator previdenciário do INSS?
Através da Reforma da Previdência o fator previdenciário passou a ser aplicado tanto para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes das mudanças do dia 13 de novembro de 2019; como também para o segurado que se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%.
O fator é usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Por essa regra, os homens precisavam de ao menos 35 anos de pagamentos ao INSS e, as mulheres, de 30 anos, no mínimo. Não havia exigência de uma idade mínima.
Em regra, após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário não será mais aplicado. Todavia, observe àquelas exceções de aplicação do fator que já mencionei, quais sejam, aposentadoria da pessoa com deficiência, regra de transição e direito adquirido.
O fator é usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Por essa regra, os homens precisavam de ao menos 35 anos de pagamentos ao INSS e, as mulheres, de 30 anos, no mínimo. Não havia exigência de uma idade mínima.
O cálculo do benefício é feito com a média de todos os seus salários de contribuição multiplicado pelo seu fator previdenciário. Agora se você vai começar a contribuir depois da reforma, já entrará nas regras novas.
O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, criado pela Lei 9.
Quer finalmente entender como calcular o fator previdenciário do INSS?