Já no caso da GRU Simples, as guias de arrecadação podem ser impressas no site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, www.tesouro.fazenda.gov.br, ou diretamente no site do próprio órgão favorecido do recurso.
Pressione as teclas Ctrl + P ou clique na opção “Imprimir” do seu navegador. Faça a impressão do seu boleto e o pagamento da GRU.
A GRU Simples tem pagamento exclusivo no Banco do Brasil. 2. Como efetuar o pagamento da GRU Simples em caso de greve do Banco do Brasil? O contribuinte que for cliente do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento da GRU pela internet ou por meio dos terminais de auto-atendimento.
A GRU deve ser paga por meio de guia emitida pelo próprio órgão favorecido do recurso, através da GRU Cobrança, boleto de cobrança pagável em qualquer banco participante da Compe, ou da GRU Simples, guia com código de barras pagável somente no Banco do Brasil.
Para a impressão da GRU o usuário deverá clicar no botão imprimir no canto direto da linha da GRU. Caso a GRU encontra-se com o status Atrasada, o usuário deverá entrar em contato com o IPEM no seu Estado, via telefone, e-mail ou pessoalmente e solicitar a segunda via atualizada.
Para emissão da GRU, a empresa deve acessar o Empregador Web e selecionar a opção “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” em “Acordos com Recebimento Indevido”. O empregado também poderá emitir a GRU por meio da CTPS Digital, o que deve ser liberado após a atualização do aplicativo./span>
Acesse o Benefício e vá em “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” e clique em “Devolver”; Preencha os campos obrigatórios, caso não tenham sido preenchidos automaticamente; Preencha a justificativa, caso considere relevante informar o motivo. Emita a GRU para pagamento./span>
No novo portal do TRT-2, acesse a aba "Serviços" / Emissão de GRU. Os pedidos de restituição dos valores pagos indevidamente por meio de DARF ou GPS devem ser encaminhados diretamente pelo interessado à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
A única forma de não declarar o auxílio é sonegando o Imposto de Renda, o que pode acarretar em punições penais, em casos abaixo de R$20 mil, ou consequências financeiras para o contribuinte./span>
Tire suas dúvidas. A grande novidade do Imposto de Renda 2021 é a obrigatoriedade da declaração do auxílio emergencial. A Receita Federal informou que os contribuintes que foram contemplados com o benefício e tiveram outros rendimentos tributáveis acima de R$ deverão devolver o auxílio./span>
Segundo a DataPrev, uma parte dos benefícios com status de “suspenso” é porque as informações do empregado não foram enviadas ao eSocial até a data de corte, ou seja, até Por enquanto, não é necessária nenhuma ação por parte dos empregadores, apenas aguardar que será efetuado um reprocessamento automático./span>
Deverá entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) respeitando o prazo de 30 dias após o corte do benefício. O segurado irá preencher um formulário do INSS e deverá reunir documentos e laudos médicos comprovando que ainda necessita do benefício./span>