Acesse a ficha Bens e Direitos 32 — quotas ou quinhões de capital: é a opção para declarar empresas de formato jurídico “Ltda.” ou “Empresário Individual” 31 — ações: serve para declarar entidades do formato jurídico “S/A”.
Com a contabilização da aquisição, o justo valor de mercado da empresa adquirida é alocado entre a parte líquida dos ativos tangíveis e intangíveis do balanço da companhia adquirente. Qualquer diferença é considerada como goodwill — termo que será melhor explicado a seguir.
Para esses e outros casos, a solução contábil é lançar parte do capital social como “a integralizar”. Ele faz parte do patrimônio da empresa, igualzinho ao capital subscrito já integralizado. Isso significa que, na data estipulada, ele deve ser lançado em Balanço Patrimonial, comprovando a sua efetiva integralização.
Quando declarar capital social no IR? Uma das situações passíveis de serem declaradas é o chamado aporte de capital integralizado. Nesse caso, ele deve ser declarado conforme as informações a serem prestadas na ficha “Bens e Direitos”, que conheceremos com detalhes mais adiante.
De acordo com o estabelecido no Contrato Social e acordado pelos sócios, a integralização de Capital Social pode ser feita:
Para a integralização do capital social através de imóvel, basta o registro do Contrato Social ou da sua alteração no Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel, cabendo ao serventuário do cartório competente, requerer documentos complementares que se fizer necessário.