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Como Contado O Prazo No Juizado Especial Federal?

Como é contado o prazo no Juizado Especial Federal?

De acordo com o art. 219, os prazos processuais são contados em dias úteis: Na contagem de prazo em dias, estabe- lecido por lei ou pelo juiz, computar-se- -ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Quando começa a contar o prazo no Juizado Especial?

Início da contagem do prazo ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.

Qual o prazo para impugnar contestação no Juizado Especial Federal?

15 dias O prazo obedece a regra geral de 15 dias (lembrando que não há prazo em dobro). Também é cabível o Pedido de Uniformização de Jurisprudência em face das decisões das Turmas Recursais.

Quem tem prazo em dobro no Juizado Especial?

Nos termos do artigo 186, o prazo em dobro garantido aos membros da Defensoria Pública na Lei Complementar 80/94, foi expressamente ampliado aos NPJs.

Como contar prazo Juizado Especial recurso inominado?

42 da Lei 9.099/95, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias contados da ciência da sentença. Assim, caso a parte esteja representada por advogado, a intimação será dirigida a este. Caso contrário, a própria parte receberá a intimação em sua residência.

Como funciona a intimação no Juizado Especial?

As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. Há ainda outras legislações esparsas que preveem a mesma possibilidade, por exemplo, a Lei 11419/06 que trata do processo eletrônico e permite a citação por esta via, em várias oportunidades.

Como impugnar contestação no Juizado?

Existindo a contestação deve o advogado da parte autora ORALMENTE impugnar as preliminares existentes (caso estas não existam apenas reitera-se o exposto na inicial, ou rebate algo que tenha sido explanada na contestação e que não exista na inicial).

Qual o prazo para a Fazenda Pública contestar no Juizado Especial?

Alguns Juizados Federais vêm utilizando-se da combinação do art. 9o primeira parte, da Lei 10259/2001 com o art. 297 do CPC para conceder a Fazenda Federal o prazo de 15 (quinze) dias para contestação.

Qual o prazo para réplica no Juizado Especial da Fazenda Pública?

“Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção”. Sendo assim, no caso do prazo para contestar a inicial, a Fazenda Pública, possui o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar sua contestação.

Qual o prazo para réplica no Juizado Especial Cível?

4 - HAVENDO CONTESTAÇÃO, a parte autora deverá ser intimada para apresentar RÉPLICA, em quinze dias e, ainda, CASO EXISTA PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentar contestação ao pedido contraposto no mesmo prazo, DEVENDO DIZER, AINDA, SE EXISTEM PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, justificando-as.

Qual o valor do preparo para recurso no Juizado Especial?

Especificamente em relação aos juizados especiais, essa norma estabelece o recolhimento mínimo (piso) de 5 UFESPs para o primeiro grau e mais 5 UFESPs para o segundo grau, o que, por vezes, causa confusão aos advogados.

Como é a citação no Juizado Especial?

Atos processuais nos Juizados Especiais estaduais. A citação, em regra, é realizada pelo correio, com aviso de recebimento em mão própria ou mediante entrega da correspondente ao encarregado da recepção, quando a ré for pessoa jurídica ou firma individual, conforme determinação do art. 18, I e II, da Lei nº 9.099/95.

Como é feita a citação no Juizado Especial Cível?

I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

Como impugnar uma contestação no Juizado Especial?

Existindo a contestação deve o advogado da parte autora ORALMENTE impugnar as preliminares existentes (caso estas não existam apenas reitera-se o exposto na inicial, ou rebate algo que tenha sido explanada na contestação e que não exista na inicial).