Em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V). Quando houver cumulação de pedidos o valor da causa deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos eles (art. 292, inciso VI).
HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ... No cálculo de honorários fixados em percentual sobre o valor atribuído à causa, incide atualização monetária desde o ajuizamento da ação de conhecimento e juros de mora a partir da intimação do devedor para cumprir a sentença.
A base de cálculo dos honorários sucumbenciais será o valor líquido da condenação atualizado, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da OJ 348 da SDI-I do TST. Em caso de rejeição do pedido, o valor atualizado da causa.
20%
85, § 11). Na fixação dos honorários recursais, é "vedado ao tribunal ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º" do art....
Ou seja, os honorários sucumbenciais são aqueles fixados pelo juiz na sentença e/ou no acórdão, em consonância com os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do CPC, que devem ser pagos pelo perdedor da demanda.
Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, ainda que haja vencedor e vencido nos dois polos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.
Esses honorários são fixados pelo juiz que presidiu este processo de acordo com a regra do art. 85 do Novo Código de Processo Civil. A regra geral é que o juiz fixe os honorários de sucumbência entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
OAB-SP atualiza tabela de honorários; reajuste é de 6,58%