De acordo com o que dispõe o artigo 5º da lei 8.
Afetação e Desafetação Com exceção dos bens dominicais, todos os demais bens públicos são incorporados ao patrimônio público para uma destinação. Essa destinação especial é chamada de afetação. A retirada dessa destinação, com a inclusão do bem dentre os chamados dominicais, corresponde à desafetação.
Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).
Os bens dominicais são bens não afetados a qualquer destino público. A afetação ao uso comum tanto pode provir do destino natural do bem, como ocorre com os mares, rios, ruas, estradas, praças, quanto por lei ou por ato administrativo que determine a aplicação de um bem dominical ou de uso especial ao uso público.
Significado de Dominial adjetivo masculino e feminino Que se refere ao domínio: autonomia dominial. [Jurídico] Que se refere à pessoa que possui domínio; dominical.
Os bens públicos pertencem a todos, assim como os serviços públicos são financiados por toda a população e prestados pelo Governo para benefício de todos. Os bens privados pertencem a uma pessoa e o serviço privado é aquele prestado por um particular, ou seja, não possui a participação do Governo.
Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.