Humilhação e constrangimento: 1 humilhação, constrangimento, vexame, desonra, rebaixamento, enxovalho, opróbrio, desgraça, ignomínia, demérito, descrédito, aviltamento, desdouro, desdoiro, labéu....
Em conformidade com o considerado ético, legal, correto. Que é próprio para favorecer os bons costumes. Refere-se às regras de conduta, ao âmbito do espírito humano. Que significa um comportamento delimitado por regras fixadas por um grupo social específico.
Trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração. ...
O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.
A moralidade administrativa significa que o administrador no exercício de sua função, deve, sobretudo distinguir o honesto do desonesto e não poderá desprezar o elemento da conduta, este princípio encontra-se elencado no artigo 37 “caput” da Constituição Federal.
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.