§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
A primeira coisa que devemos saber é que, independentemente da profissão, são devidos aos funcionários intervalo de 15 minutos, caso a jornada de trabalho seja superior a 4 horas e não superior a 6 horas; e de, no mínimo, 1 hora, se a jornada de trabalho for superior a 6 horas.
71, “os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho”. O que isso quer dizer? Isso indica que o empregado durante o referido tempo de descanso não presta serviço, ou seja, não trabalha, mas também não recebe remuneração por esse período.
"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
É hora de acordar, se preparar e seguir para o trabalho! Mas, você sabe quanto tempo a legislação prevê para o descanso entre um dia e outro de jornada? O artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
A supressão, parcial ou total, do intervalo intrajornada, enseja o pagamento integral do período a título de horas extras, nos termos do disposto na Súmula 437, I do TST.
6 horas
O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Como calcular hora extra no intervalo intrajornada Nesse caso, 1 hora que sobrou deverá ser paga como hora extra. Em uma situação hipotética, este analista ganha R$ 25/hora. Logo, serão acrescidos R$37,50 naquele dia trabalhado.
Previsto no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é aquele concedido durante a jornada de trabalho — a folga do almoço ou do jantar, assim como aqueles minutinhos que um colaborador tira para tomar um cafezinho. De acordo com a lei, essa pausa deve ser de pelo menos 15 minutos a cada período de 4 horas a 6 horas.
Dessa forma, não se admite o fracionamento do intervalo intrajornada mínimo.... Assim, a concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação... concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo...
Saiba se é permitido ou não o fracionamento do intervalo para refeição e descanso. Nos termos do artigo 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas diárias, será obrigatória a concessão de – no mínimo – 1h de intervalo para refeição e descanso.
Procedimentos da Portaria MTE n° 1.
Enquanto o intervalo intrajornada ocorre em meio ao horário de trabalho, ou seja, é um pequeno período para descanso e alimentação que interrompe a prestação de trabalho, o interjornada é o tempo decorrido entre o término de uma jornada e o início de outra.
Por exemplo, se o trabalhador tem direito a 1h (uma hora) de intervalo, mas só usufruiu de 50min (cinquenta minutos) e teve que retornar ao trabalho, terá direito a receber 1h (uma hora) extra, pois considera-se não usufruído o intervalo intrajornada.
O intervalo intrajornada é o período de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho, e que não é contado na duração da jornada trabalho (logo, não é remunerado!). ... No caso de jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo intrajornada será de 15 minutos.
Essa Orientação decorre da interpretação da Lei nº 8.
É o intervalo de no mínimo 11 horas de descanso entre um turno de trabalho e outro. ... Mais especificamente, o artigo que trata do interstício, o 382, diz: "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso."
Significado de Interstício [Jurídico] Período de tempo anterior e sem o qual um ato não pode ser realizado. ... [Jurídico] Intervalo de tempo obrigatório que, estabelecido pela lei canônica, está entre a colação de uma ordem e da ordem superior.
O interstício é uma estrutura cheia de cavidades preenchidas por líquido que recobre o tubo digestório, pulmão, sistema urinário e que rodeia artérias, veias e fáscia.