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Quando O Autor No Possui Endereço Eletrnico?

Quando o autor não possui endereço eletrônico?

A petição inicial pode ser indeferida pelo juiz se o autor não souber o endereço eletrônico do réu? NÃO! Nos termos do Novo CPC, em seu art. 319, inciso II, a petição inicial indicará, dentre outros, "o endereço eletrônico".

O que é o endereço eletrônico no novo CPC?

Elaborado em 08/2017 . O Endereço Eletrônico na Petição Inicial, pode ser contribuir com a citação da parte demandada. Com previsão no novo CPC/2015, informar o endereço eletrônico, na exordial, pode contribuir para a citação o demandado, em muitos casos.

Quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão poderá o juiz determinar a ________ da petição inicial?

2. Quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, a petição inicial será considerada inepta e, por consequência, indeferida (inteligência do art. 330 , inciso I e § 1º , inciso III , do CPC ).

Quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão?

O Código de Processo Civil, na escrita elegante de sua redação original, considera inepta a petição quando “da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão” (artigo 295, inciso I, c/c parágrafo único, inciso II, CPC).

O que quer dizer quando o juiz indeferir a petição inicial?

Em resumo, o indeferimento nada mais é do que o não aceite, por parte do juiz, da petição inicial. Quando isso acontece, o processo é extinguido, liminarmente, sem que o réu seja notificado do processo.

Quando indeferida a inicial nos moldes do Código de Processo Civil poderá o autor?

331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. §1oSe não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

O que acontece depois da petição inicial?

Após o protocolo da petição inicial pelo autor, o réu é citado. Citação é o ato processual que dá conhecimento do processo ao réu e o chama para apresentar defesa. ... A fase seguinte é a de instrução, a fase instrutória, na qual os fatos delimitados pelo autor e pelo réu serão objeto de prova.