De acordo com a NR-5, norma que regulamenta a necessidade de uma CIPA, uma empresa deve implementá-la quando apresentar um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores, independentemente do tipo de risco que o trabalho realizado possa oferecer ao colaborador.
Estabelecimentos empresarias com qualquer classificação de grau de risco e com menos de 50 empregados estão desobrigados de constituir o SESMT. O SESMT é obrigatório, e as empresas que infringem as regras da NR-4 estão sujeitas a multas.
O SESMT foi instituído legalmente em 1977, com objetivo promover a saúde e proteger os trabalhadores contra os perigos e riscos inerentes aos processos produtivos das empresas em uma época em que o número de acidentes e doenças eram alarmantes.
Em âmbito federal, não há legislação que obrigue as empresas a ter uma enfermaria ou ambulatório médico interno (exceto no caso da construção civil, com frentes de trabalho com mais de 50 trabalhadores, de acordo com a NR 18).
Qual é o número de empregados que a empresa deve possuir para ter um médico do trabalho e um engenheiro de segurança? R – Para ter um médico do trabalho e um engenheiro de segurança (além de dois técnicos de segurança), a empresa deve ter de 101 a 250 empregados e ter grau de risco 4.
“Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.
O SESMT, como o próprio nome já deixa transparecer, é uma equipe multiprofissional que trabalha, envolvendo profissionais de diversas áreas, que trabalham com objetivo de promover a saúde do trabalhador e também proteger a sua integridade física e mental dentro de um ambiente empresarial.
O grau de risco é o valor numérico, variável e crescente, que representa a intensidade do risco no estabelecimento de acordo com sua atividade econômica principal descrita pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O grau de risco varia de 1 a 4.
Grau de risco é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela NR4 para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Para descobrir o grau de risco da sua empresa, você precisará do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Ele serve para identificar as atividades desenvolvidas por um estabelecimento. Para obtê-lo, basta verificar o CNPJ da empresa e acessar o site da Receita Federal.
Para encontrar o grau de risco de uma empresa, você precisa saber qual o código CNAE. Caso você não saiba o CNAE de sua empresa, basta entrar no site da Receita Federal, inserir o CNPJ e assim, obtê-lo. Após descobrir o código, faça uma simples busca pelo código correspondente no quadro I da NR-04.
Os graus são 4 no total e vão do grau 1, empresas com atividades econômicas com propensão a riscos de menor proporção, até o grau 4 com as empresas que por sua determinada atividade tem riscos ocupacionais de maior proporção.
COMO CLASSIFICAR O GRAU DE RISCO DAS EMPRESAS? DESCUBRA!
Os riscos empresariais operacionais são definidos como aqueles decorrentes de falhas em processos internos, externos, de sistemas e de pessoas, que, em conjunto, constituem uma organização. Eles são específicos a cada ambiente.
SEGURANÇA GARANTIDA COM O UNIFORME GRAU DE RISCO 2. ... Esse tipo de uniforme grau de risco 2 é geralmente utilizado por eletricistas, eles possuem camisa para alta tensão, blusa para alta tensão, luvas, botas e capacetes de materiais com borracha. Para aqueles que trabalham em locais altos, cinto de paraquedista.