É comum que aja um desequilíbrio emocional e psicológico, e que leve um certo tempo para que cada um possa seguir a sua vida normalmente.
A falta de independência financeira também vale para a pensão de alimentos para ex-companheiros e ex-cônjuges. É importante ressaltar que a pensão alimentícia, no geral, tem caráter temporário.
Nesse caso, dependendo do caso concreto, o juiz determina o valor da pensão alimentícia que deve ser pago pelo antigo companheiro em função do grande desnível econômico entre eles.
O alimentante casar-se novamente ou estar em união estável não o exime do dever de continuar pagando a pensão alimentícia aos requerentes, mas pode alterar o cálculo do quanto é pago, uma vez que as despesas da pessoa também tendem a mudar.
Tanto os alimentos provisórios quanto os provisionais são formas de garantir o valor da pensão enquanto o processo judicial ocorre, para que a parte requerente não seja prejudicada.
Ou seja, a pensão alimentícia serve para dar ao requerente a possibilidade de custear sua alimentação, saúde, lazer, vestimentas, educação e demais custos de vida, não apenas a comida.
Após o primeiro mês de atraso, já se pode tomar providências para a cobrança. No entanto, não é na delegacia que se resolve. O caminho correto a seguir é procurar a justiça, por meio de um defensor público ou advogado, com a decisão do juiz que determinou o valor da pensão, para que se dê entrada numa ação de execução de alimentos.
A pensão alimentícia já deve englobar todas as despesas com o alimentante, tais como, educação, alimentação, habitação, saúde, lazer, vestimentas etc. Porém, este pagamento pode ser feito em valor monetário e/ou diretamente aos prestadores de serviço, por exemplo, diretamente à escola ou à prestadora de plano de saúde.
No entanto, quem perde o direito é o ex-cônjuge. Caso a pensão também seja paga para um filho, o fato do ex-cônjuge casar ou estar em uma união estável não interfere no direito do filho receber a pensão alimentícia.
Presente na Constituição Federal e no Código Civil, a pensão alimentícia é um valor estabelecido pelo juiz,que deve ser pago mensalmente pelo pensioneiro (responsável) para manter os filhos e/ou o outro cônjuge,com a alimentação, habitação e outros elementos de primeira necessidade.
Na lei de pensão alimentícia menciona-se a solidariedade familiar. Para isso, existe uma lista prioritária de familiares para cumprir o pagamento da pensão alimentícia.
Diante da total ausência de notícias ou paradeiro do alimentante e da real necessidade do recebimento de alimentos por parte das crianças, é possível acionar outros membros da família para que paguem a obrigação.
Pais e mães que têm a guarda compartilhada dos filhos ainda precisam pagar a pensão alimentícia, levando em consideração o quanto recebem por mês e o quanto podem despender para auxiliar na divisão das contas.
Entre as punições estão a negativação do seu nome junto às instituições financeiras de crédito, como o Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC); a penhora de bens para pagamento da dívida e até a prisão civil de até três meses em regime fechado.
Além disso, as necessidades básicas não dizem respeito somente à alimentação. Embora esse item dê nome ao valor que deve ser pago mensalmente, a pensão deve cobrir também: saúde, educação, vestuário e até lazer.
Depende de cada situação. Na guarda compartilhada, ambos os genitores são responsáveis pelas decisões relativas à criança e por sua manutenção de forma equilibrada, considerando a capacidade financeira de cada um, mas o pagamento da pensão vai depender do que foi decidido judicialmente ou acordado entre eles.
Sendo assim, a pensão alimentícia será debitada de parentes próximos, como os avós ou bisavós.
Além disso, o Novo CPC previu que o alimentante que não paga o que deve pode ter seu nome negativado. Também especificou que o devedor que é preso deve cumprir regime fechado, o que não era explícito anteriormente.
A única situação onde é possível que o alimentante peça a exoneração do seu dever de pagar a pensão alimentícia é quando o requerente apresente sinais de que é financeiramente independente e de que não necessita mais daquela verba para manter seu padrão socioeconômico e pagar suas despesas.
Sendo assim, a pensão alimentícia será debitada de parentes próximos, como os avós ou bisavós.
Também é importante que as pessoas tenham consciência de como funciona a pensão alimentícia, para que seja mais fácil entender quando esse direito pode ser requisitado, como ele funciona, quais são as suas etapas e qual é o seu objetivo.
Muitos pensam que é sempre responsabilidade do homem pagar a pensão alimentícia. De antemão, já dizemos que não funciona desse jeito. Recebe a pensão quem fica com a responsabilidade de guarda do filho.