Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Como regra geral, a citação deve ser pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado (art. 242).
239 do Novo CPC. Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ... A apresentação incompleta da documentação pela Instituição Financeira enseja a extinção do processo, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Em resumo, extinção é o ato de dar baixa em determinado processo. O Juiz pode determinar a baixa do processo por diversos motivos, mas a parte que se sentir prejudicada pela decisão poderá recorrer. O mais importante a saber por enquanto é que Extinção NÃO significa perda do processo!
Estrutura e elementos de um projeto de pesquisa: Elementos textuais, tema, Tema/problema, Hipóteses de pesquisa, Justificativa, Objetivos, Exemplos de Verbos para objetivos, Referencial teórico, Metodologia, Cronograma, recursos.
Um trabalho de conclusão de curso não é nada sem um projeto de pesquisa que o antecede. Usualmente o projeto é elaborado no penúltimo semestre do curso e é composto por: objeto, problema, construção das hipóteses, justificativa, levantamento bibliográfico, a metodologia e o cronograma.