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Qual O Prazo Concedido Para A Apresentaço Das Alegaçes Finais?

Qual o prazo concedido para a apresentaço das alegaçes finais? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual o prazo concedido para a apresentação das alegações finais?

Enquanto o prazo para alegações finais por memoriais no Novo CPC é de 15 dias, contados sucessivamente, o prazo para alegações finais escritas no CPP é de 5 dias. Apesar disso, também há prazo sucessivo nas alegações finais no processo penal.

O que são memoriais no novo CPC?

Alegações finais por memoriais Chamamos de assim aquelas apresentadas por escrito. Apesar de serem comuns na prática jurídica, possuem caráter de exceção no Novo CPC. Conforme o parágrafo 2º do artigo 364, NCPC, serão cabíveis memoriais quando houver questões complexas de fato ou de direito.

Quando começa a contar o prazo da juntada do mandado?

A regra é básica: em caso de intimação pessoal, o dia do começo do prazo se dá na data de juntada aos autos do AR ou do mandado de intimação devidamente cumpridos, sem esquecer que exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento, por força do art. 224, do CPC.

Quando a citação ou intimação for realizada por hora certa o prazo começa a ser contado a partir da juntada do mandado aos autos processuais?

Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

Quando a citação é válida?

A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado.

Quando será possível a citação via oficial de justiça?

249, caput, do Novo CPC – citação por oficial de justiça. (1) Quando a citação por correios for frustrada ou for a previsão expressa em lei, contudo, poderá ser realizada, a citação por meio de oficial de justiça, nos moldes do art. 249 do CPC/2015.