De acordo com a última edição da Pesquisa Anual de Serviços (PAS), realizada pelo IBGE, existem mais de 1,3 milhão de empresas prestadoras de serviços no Brasil.
Por isso, a melhor solução é contar com a ajuda de um sistema e uma equipe especializada, capaz de facilitar a sua vida e evitar que você cometa erros ao preencher suas notas fiscais de prestação de serviço.
O objetivo central dessa tributação é conseguir todo o dinheiro necessário para pagar os seguros-desemprego e abonos salariais dos profissionais e tem a alíquota de 1,65%.
Para os profissionais autônomos, tudo se resume a emitir a nota fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e, junto com o documento, embutir o valor a ser pago pelo ISS.
Além disso, pode gerar relatórios completos como a DRE Gerencial, que informa todas as receitas, custos e despesas da empresa — inclusive os impostos — e embasa sua tomada de decisão.
Graças aos recursos da plataforma, suas informações ficam salvas e você não tem mais trabalho com redigitação, ganhando tempo para focar em atividades mais estratégicas do seu negócio.
Quando o tomador for pessoa jurídica, o ISS será recolhido no local onde fica a unidade na qual o serviço foi contratado, sendo irrelevantes as definições de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal ou escritório de representação.
Todos os prestadores de serviços que tiverem suas atividades enquadradas como fatos geradores (eventos que justificam a cobrança do imposto) na lei municipal devem pagar a alíquota do ISS correspondente.
Alguns tributaristas argumentam que a lei é de difícil operacionalização e pode causar disputas entre municípios, além de ampliar a insegurança jurídica e entrar em conflito com regras municipais.
Desde 2018 Marcos Perillo está como CFO da Conta Azul. Tem 35 anos de experiência, tendo iniciado a carreira no mercado de capitais. Com o passar dos anos rumou para Administração Financeira passando a dedicar -se na liderança e execução de processos de reestruturação financeira, administrativa e societária, acumulando na maioria do casos a cadeira de diretor de relações com investidores. É conselheiro de Administração na AMcom Sistema e professor na Escola de Direito Allez – Y . É focado em boas práticas de governança corporativa e processos de expansão.
Apesar disso, sua alíquota ainda varia conforme a lucratividade, sendo 15% para até 20 mil reais de lucro ou 10% para o valor que exceder os 20 mil reais padronizados como limite. Esse imposto deve ser pago a cada 3 meses pela empresa.
No entanto, as mudanças vêm gerando resistência de vários setores empresariais, especialmente as operadoras de plano da saúde e administradoras de cartões de crédito e débito, que serão os segmentos mais impactados
Assim como é cobrada com base no lucro líquido de notas fiscais de produtos, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também incide no caso de empresas e notas de serviços. Mais um dos impostos prestação de serviços.
Mas a Lei Complementar nº 175, sancionada pelo presidente em 23 de setembro de 2020, mudou as regras e estabeleceu que o ISS deve ser recolhido no município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador.
Já o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) financiam o seguro-desemprego e abono salarial de trabalhadores remunerados em até 2 salários mínimos. Empresas de serviços também precisam pagar este tributo. As alíquotas no Lucro Presumido ficam em 0,65%, e Lucro Real 1,65%.
Como a responsabilidade de cobrança é da prefeitura de cada município, temos mais de 5 mil legislações diferentes sobre o tributo, que envolvem regras próprias de obrigatoriedade, isenção, alíquota, entre outras variáveis.
O ISS é um dos principais impostos pagos pelos prestadores de serviços do país — e também um dos mais complexos.
Não se trata de sonegação, mas de não pagar nada além do previsto, tanto no número de tributos quanto nos valores envolvidos — a chamada elisão fiscal.
O imposto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conhecido como CSLL, precisa ser pago por todas as pessoas jurídicas que residem no país, com o objetivo de fortalecer a Seguridade Social através dos seus recursos financeiros.
Mas você sabe quais são os impostos incidentes sobre prestação de serviços? Além do conhecido ISS, as empresas também podem ser cobradas por outros impostos de prestação de serviços, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Mas, ainda assim, caso tenha dúvida sobre os valores reais de cada um desses impostos de prestação de serviços, a recomendação é buscar um profissional que esclareça todas as questões de forma mais personalizada.
Em outubro de 2020, as empresas foram ao STF pedir a suspensão da nova forma de pagamento do ISS definida na lei, conforme publicado no Valor Econômico.
Antes mesmo da promulgação da Lei Complementar nº 175, a Lei nº 116 já previa a retenção do ISS na fonte pelo tomador de serviços para alguns tipos de serviço.
O cálculo da nota fiscal de serviço não é difícil. Na verdade, trata-se apenas de multiplicar o valor pela porcentagem na nota fiscal de serviço. Isto é: multiplicar pela alíquota correta. E é exatamente nesse ponto que surgem as dúvidas sobre o valor do imposto de nota fiscal de serviço.
COFINS (7,6% sobre o total): R$ 15,20; IRPJ (15% sobre o total): R$ 30,00; CSLL (9% sobre o total): R$ 18,00; Valor total dos impostos na nota fiscal: R$ 66,50.
Quais impostos o MEI paga na Nota Fiscal?
Para categoria, não é necessário pagar imposto para emitir NF. Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os impostos cobrados são abatidos, portanto, no instante da emissão da Nota Fiscal. Não é preciso destacar nenhuma forma de arrecadação de impostos.
Qual o valor do DAS MEI em 2021? O valor do DAS MEI varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e com mudanças no salário mínimo. Afinal, a quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo – que passou de R$1.
Ao se tornar MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Veja abaixo a conta em detalhes para calcular o lucro tributável do MEI:
Para emitir o DAS, o MEI deve ser optante pelo SIMEI....O pagamento com o DAS-MEI corresponde a:
Como emitir o DAS-MEI?
Como emitir boleto MEI
Emitir o boleto do MEI é muito simples. Clicar na opção “SERVIÇOS”, localizada em “JÁ SOU” à direita da página. Feito isso, você deve clicar em “PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL” e em seguida na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”.
Acesse o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL para começar a solicitação a 2ª via;
Como emitir DAS no Simples Nacional: passo a passo
Acesse o link www.receita.fazenda.gov.br para solicitar a 2ª via.
Acesse o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL para dar inicio a solicitação a 2ª via; Gere o código de acesso do Simples Nacional clicando aqui (para isso, você precisa do CNPJ da empresa, CPF do responsável e o titulo de eleitor);