Portanto, em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma causa de aumento (majorante); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.
O roubo, crime complexo previsto no art. 157 do Código Penal, não raramente é enquadrado como majorado, isto é, com a incidência de uma causa de aumento de pena. 157, § 2º, I, do Código Penal, prevê a majorante do crime de roubo “se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma”. ...
A Majorante, no Direito penal do Brasil, é uma circunstância prevista no Código Penal que pode aumentar a pena e cuja incidência se dará na terceira fase do cálculo da pena, conforme o modelo trifásico (de Nelson Hungria) adotado pelo lei penal brasileira.
Circunstâncias agravantes da pena são fatores taxativamente previstos em lei que aumentam a pena, calculada na 2ª fase do modelo trifásico adotado pela lei penal brasileira, a condição do réu através de uma conduta que ele praticou antes ou durante a tramitação do processo.
[Jurídico] Diz-se da parte que coloca um recurso de agravo em processo. [Religião] Diz-se da ação ou circunstância que atribui maior gravidade a um pecado (ou falta). substantivo masculino [Jurídico] Ação capaz de agravar um acontecimento e/ou circunstância: deixar o acidentado sem socorro é o agravante do processo.
Além das circunstâncias judiciais, são previstas pela lei vigente as circunstâncias atenuantes, que são aquelas que permitirão ao magistrado reduzir a pena-base já fixada na fase anterior, e as circunstâncias agravantes, as quais, ao contrário das atenuantes, permitirão ao juiz aumentar a pena-base, ressaltando que ...
Desconhecimento da lei Artigo 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; primeiramente ninguem pode alegar o desconhecimento da lei.