Acrescenta que na emissão do CT-e, para acobertar esta prestação de serviço, é utilizado o CFOP – 6932 e CST – 060, e fato gerador do imposto (ICMS do Transporte do Combustível) da origem é recolhido pela tomadora de serviço (Petrobras Distribuidora S.A.).
6352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
Como cadastrar para emitir Nota Fiscal Eletrônica na Prefeitura de São Paulo. A autorização para emissão de NFS-e é obtida diretamente no Sistema NFS-e, entrando com o Cadastro de Contribuinte Mobiliários e clicando em “Solicitar autorização”.
O CFOP será um CFOP especifico para devolução de mercadoria vendida ao cliente, nesse caso o CFOP 1202 (dentro do estado) ou 2202 (fora do estado) com a Natureza da Operação "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
CFOP 6353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial. 6353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 5933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
Neste modelo, os códigos iniciados com o número 6, exemplo: 6.000: refere-se à 6.000: Saídas ou prestações de serviços para outros estados. O CFOP 6932 é um exemplo de CFOP de Saída iniciada com o número 6.
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Os estabelecimentos que estiverem sendo agraciados com os brindes, se porventura tais mercadorias estiverem acompanhadas de nota fiscal de “Remessa de Brindes”, deverão escriturá-las no Livro Registro de Entrada de Mercadorias sem o crédito do ICMS e através dos CFOP 1910 (operações internas) ou 2910 (operações ...
Para a entrega da mercadoria à pessoa destinatária do brinde, no endereço indicado pelo adquirente, o fornecedor deverá emitir nota fiscal com natureza da operação "Entrega de Brinde" ou "Entrega de Presente". Esta nota fiscal será emitida em nome da pessoa a quem vai ser entregue a mercadoria.
5351 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial.
O cidadão pode fazer a senha de pela internet, por meio do site da Secretaria da Fazenda e depois pelo portal SP156 para pessoa física, MEI e empresário individual. Para solicitar a senha, é preciso acessar o endereço nesse link. Após essa etapa concluída, o cidadão deve fazer o desbloqueio da senha.
6. Tomador. O tomador do CTe é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete. Assim sendo, se o frete for CIF (pago), o remetente da mercadoria será o tomador; todavia, se o frete for FOB (à pagar), o tomador será o destinatário.
Deve ser indicado o CFOP 5.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”) no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária.
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Desbloqueio da Senha Web da Pessoa Física Em função da situação emergencial devido à pandemia da COVID 19 e da suspensão do atendimento presencial disposto no Decreto nº 60.
Se o estabelecimento for comercial utiliza-se o CFOP : 1353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / dentro do estado... ou CFOP:2353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / fora do estado.
O CFOP (Código fiscal da operação) 5101 refere-se à venda de produção do estabelecimento. Ou seja, produtos industrializados no estabelecimento. Também se encaixam neste código as mercadorias de estabelecimentos industriais, como cooperativas que podem destinar as vendas aos cooperados ou a outra cooperativa.
Se o estabelecimento for comercial utiliza-se o CFOP : 1353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / dentro do estado... ou CFOP:2353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / fora do estado.
1 - Deverá ser emitida uma nota fiscal descrevendo todos os itens; 2 - A natureza de operação da nota fiscal (CFOP) deverá ser “REMESSA PARA CONSERTO” ou “REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA REPARO”; 3 - O CFOP deverá ser: 5.915 (dentro do Estado) ou 6.915 (fora do Estado); 4 - Os impostos ICMS e IPI não devem ser ...
O documento emitido pelo transportador deve ser escriturado com o CFOP 2932. 2. Os CFOP 1932 ou 2932 quando aplicados nas sua situações específicas eliminam a utilização dos seguintes códigos: 1351, 2351,1352, 2352,1353, 2353, 1354, 2354, 1355, 2355, 1356, 2356.
5351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
CFOP 5359 -
Nota fiscal de simples remessa Deve-se usar o CFOP (5.
1) Os CFOP que devem ser utilizados nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual são os seguintes: a) estaduais – 5.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial.
CFOP 5.
Acesse o movimento de notas em Lançamentos > Nota Fiscal > Nota Fiscal; Lance a nota com o modelo de Conhecimento de Transporte (modelos ..) na aba Geral. Se a nota lançada for de entrada, habilitará a aba SPED onde deverão ser preenchidas as informações do frete.
CFOP 6353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial. 6353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial.
6. Tomador. O tomador do CTe é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete. Assim sendo, se o frete for CIF (pago), o remetente da mercadoria será o tomador; todavia, se o frete for FOB (à pagar), o tomador será o destinatário.
Para a prestação de serviço intermunicipal, o CTRC deve ser emitida em 4 vias, sendo:
Quais são os passos para emitir CTe?
As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
Procedimento para emissão em homologação fazer a solicitação do credenciamento no endereço [email protected]sefaz.al.gov.br; esperar o recebimento do e-mail confirmando a autorização; se organizar para o início dos testes.
Veja o que você vai precisar:
Antes de realizar o procedimento é necessário que o contribuinte:
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
Para emitir NF-e, a empresa deverá:
Como cadastrar para emitir Nota Fiscal Eletrônica na Prefeitura de São Paulo. A autorização para emissão de NFS-e é obtida diretamente no Sistema NFS-e, entrando com o Cadastro de Contribuinte Mobiliários e clicando em “Solicitar autorização”.
Para solicitar a liberação para emitir esse tipo de nota fiscal, o MEI deve solicitar à Secretaria da Fazenda e seguir o processo que cada estado exige. Vale lembrar que ao escolher esse modelo de nota, o MEI deve pagar as mesmas taxas que outros tipos de empresas, podendo não ser muito vantajoso para o profissional.
Para solicitar autorização para emissão de NFS-e, entre na aba “Autorização para Emissão”, escolha o estabelecimento desejado e depois clique em “Solicitar Autorização”. A Secretaria Municipal da Fazenda comunicará aos interessados, por “e-mail”, a deliberação do pedido de autorização.
Primeiramente acesse o site: NF Paulistana – Prefeitura de São Paulo e faça o login com seu certificado digital ou seu CNPJ e senha.
O cidadão pode fazer a senha de pela internet, por meio do site da Secretaria da Fazenda e depois pelo portal SP156 para pessoa física, MEI e empresário individual. Para solicitar a senha, é preciso acessar o endereço nesse link. Após essa etapa concluída, o cidadão deve fazer o desbloqueio da senha.
O MEI fica dispensado da emissão de notas em algumas situações específicas. São elas: prestação de serviços ou venda de produtos para o consumidor final e pessoa física que não exija a emissão do documento. É importante ressaltar que a empresa MEI deve arquivar as notas fiscais emitidas por 5 anos.
Para isso, é preciso entrar no Portal SP156 e pedir o desbloqueio online para MEI, Empresário Individual e Pessoa Física. Após finalizar as etapas, o usuário deve conferir todos os dados do pedido e guardar o protocolo para acompanhar a solicitação.
Desbloqueio da Senha Web da Pessoa Física Em função da situação emergencial devido à pandemia da COVID 19 e da suspensão do atendimento presencial disposto no Decreto nº 60.
O desbloqueio de senha web da Nota Carioca, para pessoas físicas e jurídicas (inclusive MEI), está disponível exclusivamente nos Postos de Atendimento localizados nos shoppings (SACs), mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital (www. carioca. rio).