Se você tem interesse em fazer um registro de Indicação Geográfica no INPI, é fundamental entender o que é e como se diferenciam a Denominação de Origem e a Indicação de Procedência. Confira por que elas são tão importantes e veja como obtê-las.
Mas a ideia da Indicação Geográfica é bem mais antiga. No século IV a.C., a Grécia já tinha exemplos de produtos vinculados à origem, como os vinhos de Corinto e as amêndoas de Naxos. E quem nunca ouviu falar do Mármore de Carrara, famoso desde o Império Romano.
Paraty (RJ) foi a primeira região a conseguir a certificação de Indicação Geográfica em 2007, seguida de Salinas (MG), em 2012 e da Microrregião de Abaíra (BA), em 2014. O país não tem nenhuma cachaça com selo de Denominação de Origem.
A primeira Indicação Geográfica oficial no mundo nasceu com o vinho. Na segunda metade do século XVIII, o Marquês de Pombal resolveu delimitar por lei a área e as regras básicas para a produção do vinho do Porto. Mais do que valorizar o produto local ele buscava proteger a produção de falsificadores, que se aproveitavam do sucesso português para vender vinhos espanhóis como se fossem do Porto.
Quem quiser obter o registro de uma Indicação Geográfica (Denominação de Origem ou a Indicação de Procedência) deve fazer a solicitação ao INPI. Para isso, é necessário preencher um formulário eletrônico com todas as informações corretas e juntar uma série de documentos exigidos, entre eles o instrumento comprobatório da legitimidade do requerente, a cópia dos atos constitutivos (como o estatuto social) do requerente, as atas registradas da Assembleia Geral que aprovou o estatuto, o Caderno de Especificações Técnicas, entre outros.
Em 1994, a Organização Mundial do Comércio (OMC), pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, na sigla em inglês), definiu as Indicações Geográficas como: o reconhecimento de um produto como originário de um território, região ou localidade, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica atribuída à origem geográfica.
No Brasil, o marco legal das IGs é de 1996, com a Lei de Propriedade Intelectual que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual. Cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a concessão dos registros. Atualmente, a regulamentação segue a Instrução Normativa nº 95/2018, que estabelece as condições para o pedido.
Quando uma região ganha fama por causa de seus produtos ou serviços e a qualidade e tradição estão ligadas a um espaço territorial delimitado, o selo de Indicação Geográfica pode ser um fator decisivo para garantir a diferenciação do produto no mercado.
Isso significa que em nenhum outro lugar é possível extrair, fabricar ou realizar um serviço como aquele. A Denominação de Origem está diretamente ligada à ideia do terroir, em que elementos do meio geográfico relacionados ao meio ambiente, como solo, relevo, clima, flora, fauna, entre outros, influenciam nas qualidades ou características do produto ou serviço.
O artigo 178 estabelece que “considera-se Denominação de Origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”.
A Indicação de Procedência está associada principalmente a fatores culturais, históricos e humanos, que incluem a técnica e o saber fazer do produtor, e por isso são protegidos como patrimônio tradicional. Legalmente é o reconhecimento do nome geográfico ou gentílico de país, cidade, região ou localidade do território, que tenha se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
No país são reconhecidos 22 DOs (sendo nove estrangeiras), exemplos são a Banana de Corupá (SC), o café do Cerrado Mineiro (MG), o vinho do Vale dos Vinhedos (RS) e o Tequila mexicana, que foi reconhecida em 2019. Até o momento, nenhuma cachaça possui essa certificação.
De acordo com o artigo 177 da mesma Lei 9.279/96 na qual o INPI se baseia, “considera-se Indicação de Procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”. Confira abaixo alguns exemplos de regiões que conseguiram o selo de Indicação de Procedência para seus produtos ou serviços:
A Denominação de Origem deve ser solicitada em casos que o produto ou serviço apresenta qualidades intrinsecamente ligadas à sua localização (país, cidade ou região. E isso inclui fatores naturais – como o solo, o relevo, o clima -, que permitem características exclusivas desse meio, e fatores humanos – como técnicas de produção ou manufatura ligadas à cultura e tradição locais.
Entender qual a diferença entre Denominação de Origem e Indicação de Procedência é fundamental para traçar uma estratégia mais certeira na solicitação desse reconhecimento no INPI. Isso certamente vai valorizar ainda mais a produção local, com possibilidade de expansão do negócio para empresas do mesmo segmento na mesma região.
O MAPA conta com orçamento próprio para incentivar a valorização dos produtos agropecuários através da utilização de signos distintivos. O Ministério oferta cursos; organiza seminários, reuniões e workshops; distribui materiais de divulgação; mapeia os produtos com potencial de identificação e promove parcerias institucionais.
O processo é complexo e ao mesmo tempo exige muita precisão sob pena de ter o pedido negado pelo INPI. Por isso, é recomendado que se procure um suporte especializado em registro de Indicação Geográfica para obter a Denominação de Origem ou a Indicação de Procedência.
Consiste no reconhecimento do nome geográfico ou seu gentílico de país, cidade, região ou localidade de seu território como designação do produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Desta maneira, associações, institutos e pessoas jurídicas representativas desta coletividade regional podem solicitar o registro de uma Indicação Geográfica, seja ela Denominação de Origem ou Indicação de Procedência.
Você sabe o que o Vinho do Porto, a Tequila e o Champanhe têm em comum – além, é claro, de serem bebidas alcóolicas muito apreciadas em todo o mundo? No universo das marcas e patentes, são três exemplos muito famosos que conseguiram um selo de qualidade que os diferencia de todos os outros produtos similares devido às virtudes das regiões em que são produzidos.
A Denominação de Origem é um selo conferido por órgãos reguladores da propriedade industrial em países de todo o mundo. No Brasil, a concessão é feita pelo INPI, que se baseia na LPI – a Lei de Propriedade Industrial (9279/96).