A diferença está na inscrição do documento no banco emissor – enquanto o boleto registrado exige que qualquer alteração na forma de pagamento seja repassada ao banco, o boleto sem registro não tem suas informações acompanhadas pela instituição financeira, o que reduz as taxas e oferece maior flexibilidade às empresas.
Enquanto uma fatura não possui validade fiscal e nem relação com o recolhimento de tributos, uma nota fiscal serve exatamente para isso. Outra diferença importante é que a nota fiscal não inclui uma discriminação completa dos produtos ou serviços, nem inclui um boleto para a realização do pagamento.
O MEI pode emitir boleto bancário como qualquer outra empresa e para isso, ele necessita ter uma conta corrente ativa e regularizada no nome da empresa. Basta ir à agência bancária e conversar com o gerente da conta para que ele habilite a emissão e cobrança por meio de boletos em sua conta.
A fatura é documento contábil destinado a comprovar a existência de uma operação de compra e venda mercantil ou uma prestação de serviço, enquanto que a nota fiscal é documento essencialmente tributário. Não é ilegal, entretanto, a praxe comercial da nota fiscal representar a fatura espelhando uma determinada operação.
Para algumas agências o documento é conhecido como nota de entrega de bilhetes, e é emitida para “avisar” ao cliente do débito em função de uma determinada emissão, diferentemente da fatura, a ND é emitida sempre que tem emissão, já a fatura é emitida no fim do decêndio.
Você, como empresa locadora, não pode emitir Nota Fiscal, com cobrança de impostos, para locação de bens, pois não há qualquer prestação de serviço a ele associado. O contratante deve considerar receber recibo, fatura ou algum documento que apresente as informações básicas da operação.
Como realizar um lançamento de recibo de aluguel?...Lançamento da despesa com aluguel
Desta forma, desde 1º de março de 2020, o CFOP que deve ser utilizado nas operações de remessas e/ou retornos de locação de bens, não é mais o 5.
CFOP 6949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
CFOP 1949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.
CFOP 1933 é um código de aquisição de serviço tributado pelo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Consulte a tabela CFOP Completa
Como disse nossa amiga Luzilene acima, primeiramente vocês precisam observar se a mercadoria que vocês estão vendendo é uma mercadoria que consta na tabela como Substituição tributária, caso seja, você fará a venda com o CFOP 5405, caso não conste da tabela de Substituição Tributária, você fara a venda normal com CFOP ...
Em o CFOP 5.
Visto que é uma operação de Entrada, o CFOP que você deverá indicar deve começar com 1 ou 2. Exemplo: Seu fornecedor lhe fez uma venda, indicando o CFOP 5.
Natureza da operação: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal. ... Os diferentes tipos de CFOP separam as notas fiscais por tipo (nota de entrada ou saída), por região e por natureza da operação.
Ou seja, as mercadorias ou serviços estão 'entrando' ou 'saindo'? Isso é que irá determinar como o CFOP a ser usado irá iniciar. E lembre-se, o número inicial '1', '2', '3', '5', '6' ou '7' deve ser conforme este critério. Os outros três dígitos do CFOP vão identificar a operação que estará envolvida.