Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
Dentre todas as prerrogativas do Poder Público é possível perceber que as Cláusulas Exorbitantes mais problemáticas são as que permitem a rescisão e a alteração unilateral do contrato, além de todo o regime de álea administrativa consubstanciado em fato do príncipe e fato da administração, conforme será exposto no ...
As alterações unilaterais consistem em modificações das especificações do objeto contratado ou de sua dimensão, para melhor atingimento do interesse público. Tal fato consubstancia a característica mutável do contrato.
A principal diferença entre ambos é que o reajuste vem previsto no edital e no contrato. Já a revisão ocorre mesmo sem estar prevista. Inclusive o reajuste e a revisão podem ocorrer em um mesmo contrato. Da mesma forma a repactuação pode ocorrer simultaneamente com a revisão.
contratos de concessão; contrato de fornecimento; e contrato de gerenciamento. contratos de concessão; contrato de permissão de serviço público; e contrato de gestão. ...
Assim, todo contrato administrativo tem como características o formalismo exigido por lei, a consensualidade entre as partes, a bilateralidade, a posição de supremacia da administração pública em relação ao contratado e o fato de que o objeto do contrato deverá estar revestido de interesse público.
Os atos jurídicos que extinguem os contratos administrativos são a rescisão administrativa, a consensual e a judicial.
O contrato administrativo é exigido na prestação de serviços públicos e na utilização privativa de bem público, tem como característica a presença da administração como Poder Público, visando sempre através do instrumento contratual a consecução de uma finalidade pública.
CONTRATO ADMINISTRATIVO NULO. A anulação ou determinação judicial que impeça a contratação administrativa de empresas prestadoras de serviços ao ente público tomador não atua em prejuízo dos direitos provenientes dos contratos de trabalho firmados por estas empresas, a bem da execução daquele pacto.
De forma geral, segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual por tratar-se de um acordo de vontades; é formal por ser expresso de forma escrita e com requisitos especiais; é oneroso por estabelecer remuneração como contraprestação; é comutativo por estabelecer compensações recíprocas e ...
Ensina a doutrina que todos os contratos administrativos possuem como características a onerosidade, vez que, como regra, o particular é remunerado pela execução e/ou entrega do serviço/bem objeto do contrato; formalidade, ante a indispensabilidade de uma forma definida em lei para a regularidade do contrato ...
Os contratos administrativos entendidos como “típicos” são aqueles celebrados pela Administração Pública para atendimento de suas necessidades em conformidade com a Lei de Licitações, como, por exemplo, a prestação de serviços para manutenção do funcionamento do órgão público, ou dos interesses particulares, em relação ...
Mais diante destas características apresentadas, sobre os contratos administrativos ainda possui uma própria, com base doutrinaria relataremos conforme o autor Hely Lopes Meirelles “Mas o que realmente o tipifica e o distingue do contrato privado é a participação da Administração na relação jurídica com supremacia de ...
O contrato civil (ou privado) da administração caracteriza-se por ser um acordo de vontade entre um particular e a Administração que se submetem ao regime jurídico de Direito Privado uma vez que o ente administrativo encontra-se em condições análogas ao particular, ou seja, aplicam-se a esses contratos o disposto no ...
Contrato administrativo ou contrato público é o instrumento dado à administração pública para dirigir-se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares. Contrato é o acordo recíproco de vontades que tem por fim gerar obrigações recíprocas entre os contratantes.
O que são contratos "intuitu personae" (ou personalíssimos)? São os contratos que são realizados levando-se em consideração a pessoa da parte contratada. Baseiam-se, geralmente, na confiança que o contratante tem no contratado. Só ele pode executar sua obrigação.
Contratos acessórios, assim, são os que têm sua existência subordinada à do contrato principal, como a cláusula penal, a fiança, etc. Obs: nulo o contrato principal, nulo será também o negócio acessório.
De origem da palavra grega "synnalagmatikos", significa uma relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo de vontades. Em direito, o melhor exemplo para a existência deste instituto é o contrato bilateral (venda e compra). ...
Comutativo é o contrato em que cada uma das partes fazem prestações equivalentes, e tem conhecimento destes atos. ... São contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios que geralmente se equivalem decorrentes de sua celebração, sendo que não envolvem risco.
Significado de Comutativo adjetivo Que comuta; relativo a troca. Lógica e Matemática Diz-se de uma lei de combinação referente a elementos de um conjunto e cujo resultado não se altera se se trocam as posições dos elementos: a adição e a multiplicação são operações comutativas.
Contratos de trato sucessivo são pactos cuja execução se prolongam no tempo e sofrem os efeitos da modificação das condições ajustadas.
São solenes os contratos que exigem formato previsto em lei (fiança ou seguro), ou seja, contrato solene é o pacto que exige na sua constituição, sob pena de nulidade forma prescrita em lei, como a realização do ato por meio de instrumento público, enquanto que os não solenes (compra e venda de bem móvel) são livres na ...
i) Negócio jurídico unilateral: É aquele que se aperfeiçoa com a manifestação de apenas 1 vontade. ... Diz-se que um contrato é unilateral quando ele gerar obrigações para apenas um das partes; em sentido contrato, o contrato bilateral gera obrigações para ambas as partes.
Os contratos podem ser principais, acessórios ou derivados. a) Principais são aqueles que subsistem independentemente de qualquer outro contrato. Por exemplo: a locação. b) Acessórios são os contratos que se formam e existem em função de um contrato principal.
Procurar a natureza jurídica de um determinado contrato é procurar classificá-lo dentre as mais diversas formas e espécies possíveis. O ato de classificar significa agrupar determinado objeto de acordo com certos critérios previamente escolhidos por quem classifica, aproximando os semelhantes e afastando os diferentes.