"Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência".
O que são embargos infringentes? Os embargos infringentes eram um tipo de recurso previsto no artigo 530 do Código de Processo Civil recém revogado (Lei nº 5.
Ademais, destaca-se que o prazo para interposição dos embargos infringente é de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 508 do CPC de 1973.
Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos a matéria objeto da divergência. Ainda seguindo a doutrina de Wambier (2002, p.
adjetivo Que pode infringir; que desobedece, desrespeita ou infringe.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -- CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS - Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando verificar-se a necessidade de retificação de erro no julgado, de modo a propiciar uma completa prestação jurisdicional.
Embargos de declaração é um recurso para esclarecer obscuridade na decisão. Dizer que ele não foi acolhidos, é o mesmo que dizer que não foram aceitos, o juiz não aceitou o recurso, não aceitou a matéria dele. Agora precisa saber quem foi quem entrou com esse recurso se foi o advogado do réu ou do acusador.
LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. Em relação aos recursos, o art. 996 do CPC dispõe que podem ser interpostos pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.