Inconstitucionalidade por ação: é aquela que decorre da prática de atos, da edição de leis ou atos normativos contrários à CF/88. 2. Inconstitucionalidade por omissão: é a que decorre da falta de regulamentação das normas constitucionais de eficácia limitada. Existe a omissão pura ou total e a omissão parcial.
A Constituição Federal brasileira também prevê a existência de um controle concentrado, que é sempre exercido pelo Supremo Tribunal Federal em algumas situações específicas, como o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) etc.
O modelo de controle concentrado de constitucionalidade das leis é caracterizado por possuir efeito vinculante e eficácia erga omnes e sua incidência geralmente ocorrer em normas em abstrato.
O conteúdo de atos infraconstitucionais viola a Constituição, o que pode ou não gerar o Controle de Constitucionalidade. Em suma, o Controle de Constitucionalidade consiste em verificar se um ato infraconstitucional está em conformidade com a Constituição. Ou seja, se a relação de hierarquia entre eles é obedecida.
É tratada como o fato de a questão levantada no recurso não ser benéfica somente para o caso concreto em questão, mas sim para o interesse da coletividade. Os efeitos da decisão são, em regra, inter partes (para o caso em questão) e ex tunc (retroativos).
O controle concentrado é o controle abstrato, “concentrado” em um único tribunal (STF), que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em tese. Não há um caso concreto aqui. Esse controle se dará por meio de ações específicas, são elas: ADI (ação direta de inconstitucionalidade – art.