A Constituição Federal prevê contribuições sociais (por exemplo PIS/PASEP), profissionais, de intervenção no domínio econômico e de custo de serviço de iluminação pública. As contribuições especiais são criadas pela União, mas a cobrança pode ser delegada para terceiros, como no caso da contribuição sindical.
As contribuições sociais têm fundamento no art. 149 da Constituição, que as divide em três subespécies: contribuições sociais em sentido estrito, contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Conforme dispõe o art. 149 da Constituição Federal, já referendado anteriormente, as contribuições podem ser classificadas em três espécies: as sociais; as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais.
Quem pode instituir contribuições sociais? O art. 149 da constituição deixa bem claro que apenas a União. É de competência exclusiva da União a instituição de contribuições sociais.
Impostos e contribuições sociais são tributos distintos. Não são sinônimos. Contribuições sociais têm finalidade específica e não podem ser utilizadas livremente pelo governo. Por exemplo, para financiar o sistema previdenciário (aposentadorias etc).
A diferença da natureza jurídica entre tributo e multa é que apenas a multa possui caráter confiscatório e punitivo. ... A multa, ao contrário, nasce a partir de uma conduta contrária à legislação tributária ou civil, conduta esta que pode ser evitada pelo contribuinte ficando livre da sanção fiscal.
Enquanto o imposto é recolhido para manter o Estado funcionando – e você paga de qualquer maneira, a taxa será devida somente quando utilizar algum serviço ou dele beneficiar-se. O que mais confunde as pessoas são os impostos e as taxas, além de muitos não entenderem muito bem a definição de tributos.
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
81° do CTN, a contribuição de melhoria “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite ...
Os impostos diretos são destinados taxar diretamente o contribuinte sendo que o principal exemplo deste é o imposto de renda e riqueza. Os impostos indiretos, entretanto, são repassados ao contribuinte através do markup adicionado ao custo do produto e o reflexo deste é sentido no preço final dos produtos.
Para onde vai – O dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda é destinado para o financiamento de projetos de saúde, de educação e programas sociais, como por exemplo o Fome Zero e o Bolsa Família, além de outras aplicações como o plano de reforma agrária, programas de agricultura familiar, construção de habitações ...
É a chamada função fiscal das imposições tributárias. Ou seja, a razão pela qual devemos pagar tributos está no financiamento das atividades do poder público. Por isso, os valores entregues ao Estado sempre devem ser retribuídos com serviços públicos à sociedade, que suporta a carga tributária.
O Imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo governo. Isso quer dizer que é um valor que você paga e contribui para custear as despesas administrativas do Estado. O não pagamento pode gerar multas e até punição legal.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
No Brasil os principais impostos e tributos são divididos em federal, estadual e municipal. Os impostos e tributos federais estão previstos na Constituição Federal de 1988 e devem ser recolhidos pelas empresas com sedes em todo o território nacional, segundo seus regimes tributários.
Tributos equivalem a 41% do salário do brasileiro; população trabalhou até o dia 30 de maio para pagar impostos. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que todos os tributos somados (federais, estaduais e municipais) equivalem a 41% do salário do brasileiro.
→ Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Mais um para o cofre Federal, mas que incide sobre o lucro real ou sobre o faturamento bruto para as pessoas jurídicas enquadradas no lucro presumido. A alíquota é de 15% sobre o valor total, somada a mais 10% do valor do lucro mensal que exceder R$ 20 mil reais.
A alíquota varia entre 2,75% e 4,6% para indústria e comércio e de 4% a 7,83% para serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional. Para os demais regimes tributários, a taxa é de 20%, mensurada sobre a folha de pagamento.
Quais impostos uma empresa paga e para que eles servem?
Tributos federais
Os principais impostos que uma microempresa paga são: COFINS, CSLL, CPP, IRPJ, PIS e ISS.