Quais os tipos de CIDE? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
São enfocadas a CIDE sobre Royalties e a CIDE sobre Combustíveis, está com maior ênfase pela sua importância no contexto atual, enfocando as alterações provenientes da Emenda Constitucional n° 33/2001 e Emenda Constitucional n° 42/2003.
Quando pagar a CIDE?
O pagamento da contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Base: artigo 6o da Lei 10.332/2001. O código do DARF é 8741.
Quem criou a CIDE?
A CIDE combustíveis foi criada pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Qual a alíquota da Cide?
10%
A alíquota da contribuição será de 10% (dez por cento). Base: artigo 6o da Lei 10.332/2001. O pagamento da contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Quais serviços incide CIDE?
Conforme a mencionada lei, a cobrança da CIDE é devida apenas nos casos da importação de serviços de natureza técnica e de assistência administrativa. O valor é devido na prestação de serviços fora do país, como a manutenção de um software, por exemplo.
Quando foi criada a CIDE?
19 de dezembro de 2001
A CIDE combustíveis foi criada pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso.