Nada obstante, o Código Civil de 2002 regulamenta outras formas de extinção das obrigações: pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão e remissão de dívidas.
Consiste no pagamento de determinada obrigação. No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de uma determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.
Solvens é o pagador, seja ele o devedor ou não, e o accipiens é quem recebe o pagamento, seja ele o credor ou não. Se a obrigação for personalíssima (ex: A contrata o cantor B para fazer um show), o solvens só pode ser o devedor.
O pagamento é a principal forma de adimplemento das obrigações. Nada obstante, o Código Civil de 2002 regulamenta outras formas de extinção das obrigações: pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão e remissão de dívidas.
Quais são as 8 formas de pagamento indireto?
Para fazer a consulta do comprovante por meio do Internet Banking, basta consultar a opção “2ª via de Comprovantes” em “Pagamentos” e “Transferências”. Se você quer acessar outras transações e obter mais detalhes, basta seguir em Outros Serviços>Operações Realizadas.
Para solicitar a 2ª via do comprovante de pagamento você deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Acesse www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet ou ligue para
O interessado poderá solicitar a expedição de certidão para comprovar o pagamento do IPVA em virtude de perda ou extravio do comprovante de recolhimento original. A certidão é emitida pela internet e as informações para sua solicitação podem ser obtidas clicando aqui.
Para imprimir, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Denatran ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais). Precisa fazer o cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar.
O cidadão deve acessar a conta com o cadastro gov.br, ou com os dados do cadastro feito em banco conveniados.