Prazo comum, por sua vez, é aquele fixado para ambas as partes, concomitantemente. É o caso do prazo para apresentação de memoriais e do prazo para interposição de recurso em caso de sucumbência recíproca.
Os prazos materiais são contados em dias corridos. Para início de conversa, conforme disposto no art. 224 do CPC de 2015, para que a contagem do prazo em dias seja correta, exclui-se o dia do começo – ora, então não se trata de começo – e inclui-se o dia vencimento.
Como fica a contagem dos prazos nas intimações eletrônicas? Se acaso o advogado faz a consulta da intimação dentro de dez dias, o prazo da intimação já pode começar a ser contado. Isto é, a contagem dos prazos ocorre no primeiro dia útil após a consulta da informação.
Como exemplo, observa-se a seguinte situação: a data da publicação é 05 de março, uma quinta-feira. Este dia é excluído e a contagem inicia-se no dia seguinte 06 de março, sexta-feira; Como a contagem é em dias úteis, sábado e domingo não contam.
§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Assim, se a disponibilização da informação no Diário ocorreu em a data da publicação será no dia e o prazo terá início no dia
Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data da publicação (art. 224 , § 3º , do CPC ). Esta, por sua vez, corresponde ao primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico (art. 224 , § 2º , do CPC ).
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual, sendo assim aplica-se a mesma regra, começando a contagem no dia útil após a publicação, conforme art. 218, §3º CPC/15. ... 775, determinando que os prazos também seriam em dias úteis.
3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. ... § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Em busca de adequação entre a realidade atual e a ritualística processual civil, o novo CPC privilegiou a utilização dos meios eletrônicos para a prática dos atos processuais. 193, CPC/2015). ...
É o ato processual feito em portal próprio, acessível pelos cadastrados no sistema, dispensada a publicação no órgão oficial. No processo em autos eletrônicos, todas as citações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico. ...
LEI Nº 11.
O art. 5º se refere à intimação realizada por meio eletrônico em portal próprio aos previamente cadastrados na forma do art. 2º da Lei 11.
19. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.
Segundo Fredie Didier Júnior (2015), citação eletrônica é o ato processual feito em portal próprio, acessível pelos cadastrados no sistema eletrônico. Considera-se realizada no dia em que o citando efetivar a consulta eletrônica ao teor da citação, certificando-se nos autos a sua realização.
Dessa maneira, nota-se que o Novo CPC prevê perfeitamente possível a CITAÇÃO por meio eletrônico como a preferencial quando o réu for a União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
O evento 11 seu deve ser uma Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada (autor/réu/perito/etc. - nome). Significa que a pessoa indicada no evento 11 foi notificada dos termos ou atos do processo.
Para a turma, no entanto, é possível a citação pelo aplicativo desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
CITAÇÃO POR TELEFONE - NULIDADE - OCORRÊNCIA I - Ainda que realizada por oficial de justiça, é nula a citação realizada por telefone. Ausência de previsão legal (art. 221 , do CPC ).
O modelo de citação para mensagens do WhatsApp na ABNT em referências é o seguinte: ÚLTIMO NOME, Primeiro nome do autor. [Título da informação]. Nome do app de mensagens: [Grupo nome do grupo de mensagens].
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA CITAÇÃO QUANDO O DENUNCIADO COMPARECE À AUDIÊNCIA E NÃO SOFRE QUALQUER PREJUÍZO EM DECORRÊNCIA DISSO. A INTIMAÇÃO POR TELEFONE É PERFEITAMENTE VÁLIDA, PORQUE SE TRATA DE MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO, COMO PREVÊ O ART. 67 DA LEI DE REGÊNCIA.
A intimação judicial é geralmente entregue ao interessado por um oficial de justiça. No caso de processo administrativo, a entrega pode ser feita por servidor regularmente designado. A intimação distingue-se da citação, que é o ato pelo qual o réu ou interessado é chamado a juízo a fim de se defender.
Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça aprovou o envio de intimações pelo aplicativo WhatsApp. ... A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.