Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. ... Por sua vez, o trabalho ilícito é aquele prestado de forma ilícita, uma vez que o próprio OBJETO do contrato de trabalho é a prestação de serviços ilícitos.
A maior parte desses requisitos, inclusive, está presente no conceito de empregado trazido pela CLT (art. 3º). São eles: (a) ser o trabalho exercido por uma pessoa física, (b) haver pessoalidade na prestação dos serviços, (c) ser o trabalho não eventual, (d) ser o trabalho oneroso e (e) haver subordinação.
Contrato de trabalho é nulo se ligado a ilicitude Quando a atividade desempenhada estiver ligada á contravenção penal, a ilicitude do objeto do contrato do trabalho implica na sua nulidade absoluta.
À guisa de exemplos, pode-se afirmar que é absolutamente nulo o contrato de trabalho: - do empregado com menos de 16 anos (salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos); - que tenha por objeto atividade proibida, ilegal ou ilícita; - que não obedeça à forma prescrita em lei (ex.: contrato escrito do atleta ...
É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição), o trabalho da mulher em serviços que demandem força muscular além de certo parâmetro (art. 390 da CLT).
É exigida forma especial para a validade e eficácia do contrato em apreço, motivo pelo qual não é permitida a forma verbal. ... No contrato mencionado, o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez, porém não poderá exceder o prazo de noventa dias.
Para que se configure o contrato individual de trabalho, é necessário que a relação de emprego tenha sido ajustada em acordo expresso. Conforme o artigo 443 da CLT os contratos podem ser tácitos: ... "Conforme o art 442 da CLT, é o acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego.
quanto a existencia de vinculo empregaticio correto afirmar a anotação na carteira de trabalho e essencial.
Relação de parentesco: vínculo de emprego entre irmãs é reconhecido. A relação de parentesco entre as partes não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, quando presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, ou seja: subordinação, onerosidade, pessoalidade e a prestação de serviços não-eventual.
207). Tal acepção é expressa pelo art. 3º da CLT, o qual estabelece que: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual à empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
São requisitos necessários para que o trabalhador seja considerado empregado? Assinale a alternativa incorreta. Alternativas: a) Habitação.