O apostilamento de documento é um serviço realizado para que seja atestada a autenticidade de origem de um determinado documento público e que, após ser realizado o atestado, não possui prazo de validade. No Brasil, o apostilamento é realizado com base na Convenção de Haia.
O APOSTILAMENTO destina-se a registrar os resultados da aplicação das cláusulas e condições inicialmente ajustadas (já previstas no contrato), exclusivamente nas hipóteses previstas no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.
A Apostila tem prazo de validade? Não. A Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará.
Tanto a Certidão de Inteiro Teor quanto a Certidão de ônus tem validade de até 30 (trinta) dias e mediante qualquer processo, seja judicial ou extrajudicial, importa requer as certidões em sua validação...
Seja ele de nascimento, casamento ou óbito, a certidão de inteiro teor tem como principal objetivo fornecer informações completas acerca dos dados dispostos no livro de registro, também denominado de “livro de assento”.
É possível que a certidão seja expedida na mesma hora, porém pode levar até 7 dias úteis para ser expedida. O seu prazo de validade para uso é de até 30 dias. A taxa cobrada em instituições físicas, geralmente, é em torno de R$ 50,00, porém vai depender do local de solicitação.
Já a certidão do tipo “inteiro teor”, é uma cópia estritamente fiel à folha do livro, com todo o texto redigido no assento registrado em cartório. Para entender melhor, a certidão de inteiro teor é a certidão de nascimento, casamento ou óbito, que reproduz todas as informações contidas em seu respectivo assento.