União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar. De acordo com o Novo Código Civil (2002), não é delimitado um tempo mínimo de convivência entre o casal para que seja requerida a união estável.
Muitos casais mantêm uma união estável e possuem dúvidas sobre seus direitos. ... De acordo com o Novo Código Civil, é considerada união estável a relação de convivência entre homem e mulher, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de constituir família.
A união estável trata-se de uma situação de fato, informal, que não alterará o estado civil dos conviventes e terá que ser provada de diversas formas. A união estável é uma situação de fato. ... Isso quer dizer que se "a união estável existir, seu registro apenas refletirá um fato anterior.
A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto. ... União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto.
A origem da palavra concubinato vem da expressão “comunhão de leito”1, e era assim que eram chamadas as uniões que não eram formadas pelo casamento e não possuíam aprovação legal.