Segundo a Resolução nº 36/1998 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, o condutor deve acionar as luzes de advertência e colocar o triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Evite parar no acostamento por qualquer motivo.
11 - Ao fazer pequenas manobras, é permitido ao condutor: Transitar em marcha a ré. Fazer retorno em local proibido. Circular pela contramão de direção.
A norma geral de circulação e conduta do artigo 38 determina a maneira correta de se realizar a manobra de conversão (“movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo”), excetuada a conversão à esquerda, em locais providos de acostamento (quando deverá ser seguida a regra do ...
A manobra de conversão à esquerda deve ser feita com o veículo sempre evitando a contramão, inclusive no cruzamento. Para virar corretamente à esquerda,antes de iniciar a manobra: Não se esqueça de acionar a seta. Não se esqueça de verificar pelos retrovisores se o trânsito atrás se você está livre.
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