O eufemismo é utilizado para substituir uma palavra ou um termo tabu ou um conteúdo delicado e chocante, atenuando o seu sentido. Há graus no uso do eufemismo que variam de acordo com o quanto ele diminui a intensidade do significado pela substituição feita. Vejamos o exemplo da notícia de morte: “Ele morreu.”
Semelhança entre seres, coisas e fatos: 1 semelhança, similaridade, correspondência, conformidade, aproximação, parecença, afinidade, equivalência, relação, correlação, similitude, vizinhança, identidade, paridade, coerência, uniformização homogeneidade, homogenia.
Analogia: refere-se à semelhança morfológica entre estruturas, em função de adaptação à execução da mesma função.
30 1 A bíblia contem várias analogias, principalmente nos livros dos profetas, quando Deus não estava feliz com algo, ele inspirava seus “porta-vozes” a fazer uma exposição do seu descontentamento. De forma alegórica, Ele criava uma situação fictícia que explicava o presente momento de seu povo.
Analogia significa aplicar uma hipótese, não regulada por lei, à legislação de um caso semelhante. Podemos citar, por exemplo, o caso do artigo 128 CP que trata do aborto. Ele só é permitido em casos excepcionais e que seja feito por médico.
O fundamento da aplicação da analogia é o princípio da igualdade, segundo o qual, mutatis mutantis, a lei deve tratar igualmente os iguais, na exata medida de sua desigualdade. O mencionado princípio, exige que os casos semelhantes devam ser regulados por normas semelhantes.
Analogia é uma relação de semelhança estabelecida entre duas ou mais entidades distintas. ... Pode ser feita uma analogia, por exemplo, entre cabeça e corpo e entre capitão e soldados. Cabeça (cérebro) e capitão são duas entidades análogas. Possuem função semelhante que, neste caso, é comandar, dar ordens.
Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem. A analogia é objeto recorrente de decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Diferentemente da analogia, na interpretação analógica há uma lei a ser aplicada e interpretada e, então, não há lacuna ou omissão legislativa ou normativa. ... Nesse caso, não se utilizam outras leis para tal interpretação, extraindo-se conceitos análogos do próprio texto o qual se procura interpretar.
A lei penal deve ser sempre clara a respeito do que ela deseja punir. Na dúvida, a analogia pode ser utilizada a favor de quem sera punido, não contra. Existem milhares de exemplos práticos. Para que alguem seja condenado por roubo é necessário que haja a violência ou grave ameaça.
Interpretação analógica Ou intra legem. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. ... 111) explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”. O melhor exemplo é o homicídio qualificado (CP, art.
Percebe-se sobre o sublinhado uma fórmula casuística e, em negrito, uma fórmula genérica que autoriza o intérprete qualificar o homicídio por qualquer outro motivo torpe que não tenha sido previsto pelo legislador, até pela impossibilidade de antecipar tudo que pode motivar torpemente um homicídio.
Assim sendo, tanto a extensão analógica (analogia) quanto a interpretação extensiva buscam seus fundamentos e m normas superiores - normas gerais inclusivas e/ou exclusivas - que lhe dão competência para, mediante argumentum a simili ou a contrario, construir a norma que dá resposta jurídica ao caso e m concreto.
Sim, isso é interpretar a lei penal? O Art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) traz a resposta a esta indagação, “a interpretação da Lei sempre deve buscar a finalidade da Norma”. Portanto, interpretar uma norma significa captar seu significado, compreender, esclarecer o seu sentido e sua finalidade.
- Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior.
É aquela interpretação feita pelos juízes e manifestada nos seus julgados ou na jurisprudência dos tribunais.
Interpretação da Lei Processual Penal
A lei processual permite a interpretação extensiva, pois não contém dispositivo versando sobre o direito de punir. Contudo, há exceções; tratando-se de dispositivos restritivos da liberdade pessoal (prisão em flagrante, por exemplo), o texto deverá ser rigorosamente interpretado.
Interpretação literal ou gramatical Limita-se a fixar o sentido do texto legal, inquinado de obscuridade, mediante a indagação do significado literal das palavras, tomadas não só isoladamente, mas em sua recíproca conexão.
As fontes formais de subdividem em: fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional e fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito.
Assim, a fonte material por excelência é o Estado. No caso do direito pro- cessual, o art. 22, I, da Constituição Federal, dispõe que a legislação sobre o assunto compete privativamente à União, que é, portanto, a fonte material do processo penal.
São fontes formais do direito processual do trabalho:
CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO PENAL: Autonomia – O Direito Processual Penal tem seus princípios e regras próprias, não sendo subordinado ao Direito Penal material. Instrumentalidade – É um instrumento de conseguimento do Direito Penal material. Normatividadde – Codificação própria (Código de Processo Penal –CPP).
Pode-se dizer, resumidamente, que o sistema processual penal acusatório apresenta como características: as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas; a publicidade dos atos processuais como regra; a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo; o réu como sujeito de direitos; a ...
O sistema inquisitivo é caracterizado pela ausência dos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... A principal característica do sistema inquisitivo é o juiz ser o gestor da produção da prova e ser o único sujeito processual, por investigar, defender, acusar e julgar.
Este sistema tem como característica a ausência do acusado na participação do processo, nele o juiz tem a função de julgar e defender o acusado, que é considerado apenas um objeto de analise para o processo.