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O Que Diz O Artigo 18 Da Constituiço Da Repblica?

O que diz o artigo 18 da Constituição da República?

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

O que é vedado aos entes que compõem a organização político-administrativa do Brasil?

É ente federativo autônomo e vedada sua divisão em Municípios. O Distrito Federal tem capacidade legislativa, administrativa e judiciária, bem como autonomia política – art. 32, § 1º da CF: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

O que é uma organização política administrativa?

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende: a UNIÃO, os ESTADOS, o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS. Isso significa, em outras palavras, que o Estado Brasileiro possui 4 entidades que no âmbito interno NÃO são soberanas, mas SÃO AUTÔNOMAS.

Qual é o órgão responsável pela organização política e administrativa do Brasil?

O Governo Federal do Brasil é o Poder Executivo no âmbito da União. É sediado em Brasília (DF) e é o responsável pelos interesses da administração federal em todo território nacional.

Como é feita a organização política e administrativa?

A organização político-administrativa do Brasil adota a tripartição do poder em três áreas (Legislativo, Executivo e Judiciário) e é feita em três níveis, com bases territoriais: federal, estadual e municipal. ... Os territórios federais são criados e organizados pela União.

Qual a organização política administrativa do Brasil?

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal.

Como se deu a organização política administrativa do Brasil?

A organização político-administrativa do Brasil adota a tripartição do poder em três áreas (Legislativo, Executivo e Judiciário) e é feita em três níveis, com bases territoriais: federal, estadual e municipal. ... Os territórios federais são criados e organizados pela União.