LEI No 4.
A Lei 4.
Lei nº 4.
42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. ... Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Assim, quando não se pode determinar com precisão a despesa futura, adequado é o empenho por estimativa, na forma do § 2º do art. 60 da Lei n. 4.
“Artigo 37 – As despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processada na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício ...
As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno.
O QUE SIGNIFICA EXECUTAR A DESPESA PÚBLICA? Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.
A diferença reside no reconhecimento da obrigação no seu momento apropriado. Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício. ... Despesas de exercícios anteriores são aquelas despesas que ocorreram, mas não houve registro e nem foi utilizado o orçamento à época.
Caso a despesa empenhada não seja paga até 31 de dezembro esta será inscrita em restos a pagar. Os restos a pagar são classificados como processados e não processados. Os processados decorrem das despesas empenhadas e liquidadas, mas que, até 31 de dezembro, não foram pagar.
Por questão de competência, esses valores, sejam eles relativos a receitas ou despesas, não podem ser lançados no presente ano. Ou seja, não se pode imputar a um exercício receitas e despesas pertencentes a outros exercícios. Para tanto, utiliza-se, então, a conta “ajustes de exercícios anteriores”.
1) - O valor dos impostos acrescidos dos juros e multas e demais encargos que compõem o parcelamento deve ser levado a débito da conta de "Ajustes de Exercícios Anteriores" no Patrimônio Líquido e a crédito da conta "ISS a Pagar" no Passivo Circulante.
Após fazer todos os ajustes necessários, você terá de zerar essa conta de Ajustes de Exercícios Anteriores contra as contas de “Lucros Acumulados ou Prejuízos Acumulados”. Caso sua conta de ajuste fique com saldo final a crédito, você deverá debitá-la em sua totalidade e creditar a conta de Lucros Acumulados.
A parcela de rendimentos imputada aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, não abrange a distribuição do lucro presumido ou arbitrado conforme o percentual limitado, após o encerramento do trimestre correspondente.
Portanto, não pode haver conta de prejuízo acumulado na contabilidade se as contas de reservas de lucros ou de reservas de capital tiverem saldo. ... Assim, o lucro deste exercício precisa absorver o prejuízo do exercício anterior, não podendo ser distribuído, na sua integralidade, aos sócios.
Para isso, deve-se subtrair o valor da guia do Simples Nacional pelo lucro bruto da empresa, de acordo com artigo 15 da Lei 9249/95. Realiza-se uma soma do faturamento anual, logo, aplica-se a porcentagem fixa de presunção, sendo 8% para vendas e 32% para serviços.
Para haver distribuição mensal, o lucro deve está evidenciado através de escrituração contábil. No entanto, você pode contabilizar essas retiradas mensais como adiantamentos, para sua efetiva distribuição no fechamento do balanço.
Quando é feita a distribuição de lucros? Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer Assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa. Dessa forma, a divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.
Para isso deve-se subtrair o valor da guia do Simples Nacional pelo lucro bruto da empresa, de acordo com artigo 15 da lei 9249/95. Realiza-se uma soma do faturamento anual, logo, aplica-se a porcentagem fixa de presunção, sendo 8% para vendas e 32% para serviços.
A antecipação de lucros é feita com base no balancete mensal e precisa constar no contrato social, com todas as informações do acordo e apontando o lucro contábil do mês de referência. A antecipação de lucros antecede a distribuição de lucros aos sócios, já que é feita antes da definição do lucro contábil.
Os Micro e Pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional podem fazer a retirada de lucros por parte dos sócios. Mas, mesmo com a isenção do imposto de renda e pelo fato de não sofrer a incidência de contribuição previdenciária, não necessariamente ele será mais vantajoso do que o pró-labore.
Pode ser distribuído o Lucro Presumido antes do encerramento do Balanço? Conforme parágrafo 3º, do artigo 48 da Instrução Normativa 93/97, pode ser distribuído o lucro por conta de período-base não encerrado, desde que não exceda ao valor apurado com base na escrituração.
Como mantém escrituração fiscal, o lucro excedente (R$ poderá ser distribuído, sem imposto de renda na fonte ou na declaração dos sócios.
Lucro Real O limite de distribuição de lucros com isenção de imposto de renda será até o limite demonstrado em balanço. A distribuição acima deste valor deverá ser tributada, inclusive com multas e juros quando aplicável. Neste exemplo, a distribuição para os sócios de até R$ será isenta de imposto de renda.
Sobre o valor do lucro bruto incidem as tributações. Para esse exemplo vamos supor que essa porcentagem seja de 10%. Aplicando a segunda fórmula chegamos ao seguinte resultado: R$ 850 mil (lucro bruto) — R$ 85 mil (10% de impostos) = R$ 765 mil (lucro líquido)
A distribuição dos lucros deve ser feita de forma proporcional, de acordo com o número de cotas do capital social da empresa que cada sócio possui. Assim, suponhamos que uma empresa com dois sócios em que um tenha 70% do capital social e o outro apenas 30% tenha lucrado 10 mil reais em determinado período.
Como declarar lucros e dividendos no Imposto de Renda
Lançando a distribuição de lucros para os Sócios/Autônomos