O Conselho Participativo Municipal é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como espaço consultivo e de representação da sociedade, criado pela Lei nº relamentada pelo Decreto Nº Jan. 29, 2020
Você sabia que o Conselho Gestor tem um papel fundamental para as unidades de saúde? Formado por colaboradores, funcionários terceirizados e usuários que utilizam os serviços de saúde, sua função é planejar, avaliar e controlar a execução das políticas e das ações de saúde conforme Lei Municipal
Criado em 1937, sua missão é fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, por isso é chamado de controle social na saúde. As atribuições atuais do CNS estão regulamentadas pela Lei n° 8.
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Funciona assim, para ser membro ter poder de voto tem que esperar de acordo com as datas de cada conselho, mas a participação nas reuniões não é somente para os membros. Qualquer cidadão pode participar das reuniões, e inclusive lá, conhecer quem é o seu representante.
Os conselhos municipais são espaços públicos, formados por representantes da Prefeitura e da sociedade civil, contribuem para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões periódicas e discussões.
As principais funções dos conselhos municipais são propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas. Muitas vezes, é o Conselho Municipal de cada área que aprovará uma lei ou ação que o Estado queira tomar sobre determinado assunto.
O Conselho Municipal do Idoso deve ser formado paritariamente (com o mesmo número de representes) por membros do Governo Municipal indicados pelo Prefeito ou Secretários (representantes governamentais) e membros da sociedade civil escolhidos e indicados por suas organizações representativas.
Os Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência devem ser criados e implementados através de projetos de lei municipais, por proposta do poder executivo ou da sociedade civil organizada, aprovados pelo poder legislativo.
Cadastro do Fundo O Fundo Municipal do Idoso existente no Município deve ser cadastrado no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) - Portaria nº 290/17 do Ministério dos Direitos Humanos.
O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) é um órgão superior de natureza e deliberação colegiada, permanente, paritário e deliberativo, integrante da estrutura regimental da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR.
Art. 1o Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.