É muito comum que pais paguem pensão alimentícia aos filhos, fixadas judicialmente, e também arquem com outros gastos do menor, como mensalidade escolar, atividades extracurriculares, plano de saúde, aluguel do imóvel, dentre outros (alimentos in natura).
É necessário que a pensão tenha sido fixada e homologada pelo juiz ou acordada pelas partes envolvidas, entre outras palavras, o juiz deve ter concordado como pagamento da pensão. No caso do pai, por exemplo, não ter pago a pensão antes da homologação do juiz, o valor não será devido.
A pensão pode ser paga de forma retroativa, caso a paternidade seja assumida de forma tardia? Não. O valor é pago a partir do momento que se ingressa com o pedido de pensão. Essa retroatividade é impraticável, porque o judiciário enxerga os alimentos como algo do dia, para agora, para a sobrevivência.
a pensão alimentícia, via de regra, prescreve em dois anos. Isso significa que os valores vencidos há mais de dois anos não poderão ser cobrados.
5 dias
O executado deve citado pessoalmente para, no prazo de três dias: pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC 528). O prazo é contado da data da juntada do mandado de citação (CPC 241 II).
Após o advogado protocolar a ação de execução de pensão alimentícia, o juiz mandará citar o devedor da pensão alimentícia. ... Caso o devedor não pague e sua justificativa não seja aceita, o juiz irá protestar a dívida e, além disso, decretará a prisão pelo prazo de um a três meses.
Uma vez que já existe o chamado título executivo (o documento que determina o dever de pagar) e a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de execução (ou seja, uma ação para cobrar). Essa ação pode ser feita de duas formas: a penhora de bens ou através de prisão civil do devedor.
Para se encontrar o valor da causa, aplica-se a regra do artigo 292, inciso VI. Ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Anota-se que o meio processual adequado para cobrar os honorários advocatícios junto à planilha de débitos judiciais, em execução de alimentos, é o rito do artigo 523 (rito da penhora), pois o rito do artigo 528 (rito da prisão) não comporta verbas honorárias ante a ausência de previsão legal.
O procedimento do cumprimento de sentença é mais prático e célere, tornando-se mais vantajoso ao alimentando. A execução de alimentos, por ação autônoma, deve se limitar exclusivamente às obrigações fixadas em título executivo extrajudicial.
Corrigida pelo IGPM + 1% ao mês § 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. § 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. O cálculo é feito mês a mês, corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.
De acordo com o desembargador, o IGP-M é o indexador mais adequado para a correção do valor da pensão alimentícia. Segundo ele, o salário mínimo, de 1994 a 2006, teve variação de 440% — passando de R$ 64 para R$ 350. No mesmo período, o índice do IGP-M foi de 265% e o do INPC, 203%.
Atraso no pagamento de pensão alimentícia pode levar a penhora de bens ou prisão. Caso o responsável não esteja pagando a pensão, o beneficiário deve procurar um advogado ou defensor público e ingressar com uma ação judicial chamada execução de alimentos.
Depois de quanto tempo de atraso é possível pedir a prisão do devedor da pensão alimentícia. Um dia após a data de vencimento da pensão alimentícia será possível executar o devedor. Entretanto é de bom senso aguardar pelo menos 30 dias para acionar a justiça.
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Quando há pensão em atraso, o alimentando tem direito de cobrar o valor total de uma única vez ou combinar parcelamento de acordo com a capacidade do devedor.
Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
No rito processual da penhora, a execução dos alimentos visa inicialmente obrigar o devedor a pagar ao credor a verba alimentar em atraso, sob pena de serem penhorados seus bens para garantir o pagamento do débito alimentar.