O caminho mais natural é apelar da sentença pedindo na apelação que o réu reste em liberdade até o julgamento do recurso. Se for negado, ai sim pode-se tentar um habeas corpus.
Foi incluído na Constituição Brasileira de 1891 e também está prevista na Carta de 1988, hoje em vigor (artigo 5º., inciso 68): "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de lomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
A expressão "habeas corpus" significa apresente o corpo. Ele é uma garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção do homem. ... Portanto, dizemos que o "habeas corpus" é uma ação, ou melhor, uma ação penal popular, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa do povo.
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Habeas corpus preventivo e liberatório Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
Com o Código de Processo Criminal[9] de 1832, de forma expressa, o habeas corpus foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, como instrumento de proteção do cidadão contra prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade.
72, § 22, da Constituição de 1891 que dizia, “dar-se-á habeas-corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder”. ... Essa tese, que ficou conhecida como a Doutrina Brasileira do Habeas Corpus, encontrou em Ruy Barbosa ardoroso de- fensor.
Duas são as espécies de habeas corpus garantidas pela Constituição Federal: Habeas corpus liberatório ou repressivo: tem o fito afastar a sujeição ilegal à liberdade de locomoção já existente, visando elidir do constrangimento ou coação àquela pessoa que se encontra presa por ilegalidade ou abuso de poder.
Na atual Constituição de 1988 o Habeas Corpus faz-se previsto no inciso LXVIII do artigo 5º: “Conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.” Ademais, o atual Código de Processo Penal, no mesmo ...