Após a Audiência de Conciliação, em não Havendo Acordo, Poderá ser Realizada a Audiência de Instrução e Julgamento, Onde Deverá ser Apresentada Defesa Oral ou Escrita e Todas as Provas que Tiverem, Inclusive Testemunhas, no Máximo de 03 (três), Independente de Nova Intimação;o não Comparecimento Pessoal do (a) ...
Diante disso, é inafastável a conclusão de que a parte não precisa comparecer à audiência de conciliação ou mediação a que se refere o art. 334 do CPC, desde que esteja neste ato representada por alguém com poderes para negociar e transigir, sendo que tal pessoa poderá ser, inclusive, seu próprio advogado.
Caso uma das partes tenha interesse na tentativa de conciliação, poderá, por intermédio de seu advogado, solicitar a designação de audiência, mediante petição dirigida ao Ministro Relator do processo ou ao Presidente do Tribunal, conforme o caso.
1. Da designação de Audiência: Como podemos vislumbrar trata-se de típico caso de ação que versa sobre direitos disponíveis, devendo ser dada oportunidade de conciliação entre as partes. ... SATTA definiu a conciliação como 'uma palavra de paz antes da guerra regulamentada pelo processo'.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
A audiência de conciliação ou de mediação no limiar do processo é "novidade" trazida pelo CPC/2015 que visa a estimular a autocomposição em fase processual em que os ânimos ainda não estejam tão acirrados — porque ainda não apresentada a contestação pelo réu —, que ocorre não perante o juiz, mas, sim, perante ...
As audiências de conciliação e mediação, permitem que as partes cheguem a um acordo de suas lides, permitindo a extinção do processo através de uma sentença homologatória, produzindo coisa julgada material, ou seja, o acordo será atingido pelas próprias partes e homologada pelo juiz e, não determinada por ele.
Já nos processos judiciais e procedimentos pré-processuais sem gratuidade da justiça, o pagamento da remuneração dos conciliadores e mediadores judicias observará os valores da causa fixados, sendo: R$ 30,00 para valor de causa até R$ R$ 50,00 para valor de causa de R$ a R$ R$ 80,00 ...
Os CEJUSCs são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas (artigo 8º da Resolução CNJ n.
Há revelia quando o réu, citado, não aparece em juízo, apresentando a sua resposta, ou, comparecendo ao processo, também não apresenta a sua resposta tempestivamente. Nota-se que não se confunde a revelia com a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, que é um dos seus efeitos.