Legalmente, o ato de consumir drogas por si só não configura crime. O que a Lei pune são as condutas de guardar, adquirir, portar, transportar, plantar, semear, para o consumo pessoal, conforme se depreende da leitura do artigo. O ato, a conduta consumir drogas não é prevista no teor do dispositivo.
Usuário de drogas é, conforme o artigo 28 da lei, quem: “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Qualquer conduta relacionada às drogas consideradas ilícitas ainda é crime no Brasil. ... Isso quer dizer que a pessoa usuária não pode ser presa por portar drogas para consumo pessoal, mas ainda pode sofrer sanções administrativas, educativas ou penais que não restrinjam sua liberdade.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
16 da Lei 6368/76: Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias- ...
Apesar disso, a lei prevê alguns critérios para a diferenciação. Isso porque é adotado o entendimento de que o traficante porta mais de um tipo de droga para atender a sua clientela, enquanto que o usuário portaria apenas a droga que consome.
O porte de drogas está tipificado no artigo 28 da Lei sendo assim, tem natureza jurídica de crime, com previsão de penas como advertência, medida educativa e/ou prestação de serviços à comunidade. Trata-se de peculiar previsão legal na qual não consta a pena mínima. ...
Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.
Alegar que você é usuária/o é a melhor alternativa: o usuário de drogas não pode ser enquadrado na legislação vigente, e, se você estiver só com o seu beck, você provavelmente precisará apenas assinar um termo com o seu depoimento na delegacia. Leia esse termo com atenção e não assine caso não esteja de acordo.
7 anos